LEI Nº 6.449, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

(Regulamentada pelo Decreto nº 29.151/2024)

 

Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Sorocaba, localizado no Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 111/2001 - EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, na forma estabelecida na legislação.

 

Art. 2º As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis n.ºs 4.947, de 02 de outubro de 1995, 6.219 de 29 de agosto de 2000, 6.121, de 04 de abril de 2000, 6.381, de 02 de abril de 2001.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de agosto de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER

Secretário de Finanças

SHEILA KATZER BOVO

Secretária da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.