LEI Nº 6.449, DE 24 DE AGOSTO DE
2001
(Regulamentada pelo
Decreto nº 29.151/2024)
Cria o Conselho de Alimentação
Escolar do Município de Sorocaba, localizado no Estado de São Paulo e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 111/2001 -
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho de
Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar
na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, na forma
estabelecida na legislação.
Art. 2º As competências do CAE, a
nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder
Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto.
Art. 3º As despesas com a execução
da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as Leis n.ºs 4.947, de 02 de outubro de 1995, 6.219 de 29 de agosto de 2000, 6.121, de 04 de abril de 2000, 6.381, de 02 de abril de 2001.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de
agosto de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER
Secretário de Finanças
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo
Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo
Geral
Esse texto não substitui
o publicado no Diário Oficial.