LEI Nº
6.121, DE 04 DE ABRIL DE 2000.
(Revogada pela Lei n. 6.449/2001)
Dá nova
redação ao artigo 2º da Lei n.º 4.947, de 02 de outubro de 1995, e dá
outras providências.
Projeto de
Lei n.º 219/99 - Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 2º da Lei n.º 4.947, de 02
de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º O Conselho de Alimentação escolar terá a seguinte composição:
I - dois representantes da Secretaria da Educação e Cultura -
SEC;
II - dois representantes da Secretaria da Saúde - SES;
II I- dois
representantes dos pais de alunos;
IV - dois representantes dos professores." (NR)
Art. 2º
Ficam mantidos os parágrafos 1º ao 8º do artigo 2º da referida Lei.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 04 de abril de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
JOSÉ
DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.