LEI Nº 6.219, DE 29 DE AGOSTO DE 2000.

(Revogada pela Lei n. 6.449/2001)

 

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 4.947, de 02 de outubro de 1995 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 210/2000 - EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.947, de 02 de outubro de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:

 

I - um representante do Poder Executivo indicado pelo Prefeito Municipal;

 

II - um representante da Câmara Municipal indicado pela Mesa Diretora da mesma;

 

III - dois representantes dos professores indicados pelo respectivo órgão de classe;

 

IV - dois representantes de pais de alunos, indicados pelas Associações de Pais e Mestres;

 

V - um representante da Associação Comercial de Sorocaba."(NR)

 

Parágrafo único. Ficam mantidos os parágrafos constantes do art. 2º da Lei nº 4.947, de 02 de outubro de 1995.

 

Art. 2º Além das atribuições previstas no art. 1º da Lei referida no artigo anterior, compete ao Conselho de Alimentação Escolar receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas dos recursos financeiros relativos ao PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO

Secretário dos Negócios Jurídicos

SHEILA KATZER BOVO

Secretária da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.