LEI Nº 6.381, DE 02 DE ABRIL DE 2001.

(Revogada pela Lei n. 6.449/2001)

 

Dá nova redação ao inciso V, do artigo 2º da Lei n.º 4.947, de 02 de outubro de 1995, alterada pelas Leis n.ºs 6.121, de 04 de abril de 2000 e 6.219, de 29 de agosto de 2000, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 14/2001 - EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso V, do artigo 2º da Lei n.º 4.947, 02 de outubro de 1995, alterada pelas Leis n.ºs 6.121, de 04 de abril de 2000 e 6.219, de 29 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"V - um representante de outro segmento da sociedade civil". (N.R.)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 02 de abril de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER

Secretário dos Negócios Jurídicos

SHEILA KATZER BOVO

Secretária da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.