LEI Nº
6.381, DE 02 DE ABRIL DE 2001.
(Revogada pela Lei n. 6.449/2001)
Dá nova
redação ao inciso V, do artigo 2º da Lei n.º 4.947, de 02 de outubro de 1995,
alterada pelas Leis n.ºs 6.121, de 04 de abril de
2000 e 6.219, de 29 de agosto de 2000, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 14/2001 - EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso V, do artigo 2º da Lei n.º 4.947,
02 de outubro de 1995, alterada pelas Leis n.ºs
6.121, de 04 de abril de 2000 e 6.219, de 29 de agosto de 2000, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"V -
um representante de outro segmento da sociedade civil". (N.R.)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 02 de abril de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário
dos Negócios Jurídicos
SHEILA
KATZER BOVO
Secretária
da Educação e Cultura
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.