LEI Nº 6.412, DE 20 DE JUNHO DE 2001.

(Vide Resolução nº 517/2023)

 

Dispõe sobre a extinção dos cargos de Auxiliar de Gabinete e Auxiliar de Gabinete I e criação dos cargos de Assistente Parlamentar e Assistente Parlamentar I e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 67/2001 - MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Gabinete e Auxiliar de Gabinete I, criados pelas Leis nº 4.866/95 e nº 5.707/98.

 

Art. 2º Ficam criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão.

 

I - 35 (trinta e cinco) cargos de Assistente Parlamentar I; (Cargo alterado para Assessor Parlamentar pela Lei nº 9.647/2011)

 

II - 21 (vinte e um) cargos de Assistente Parlamentar. (Cargo alterado para Assessor Parlamentar pela Lei nº 9.647/2011)

 

§ 1º Dos 35 (trinta e cinco) cargos criados no inciso primeiro deste artigo, 21 (vinte e um) serão lotados nos Gabinetes dos Vereadores, assim como os 21 (vinte e um) referidos no inciso segundo, suas nomeações e exonerações dependem de prévia e expressa concordância do Vereador que indicou o respectivo titular.

 

§ 2º Os cargos de Chefe de Gabinete serão lotados nos Gabinetes dos Vereadores, e a sua nomeação e exoneração depende de prévia e expressa concordância do Vereador que indicou o respectivo titular.

 

Art. 3º Os cargos de Chefe de Gabinete, Assistente Parlamentar I e Assistente Parlamentar perceberão gratificação de dedicação exclusiva correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre os respectivos vencimentos.

 

Art. 4º As atribuições e vencimentos dos Chefes de Gabinete, Assistente Parlamentar e Assistente Parlamentar I, são constantes dos anexos I e II, que fazem parte da presente Lei.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Parágrafo único. Os orçamentos futuros consignarão as dotações próprias para atender as despesas da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER

Secretário dos Negócios Jurídicos

JORGE DOS REIS E CUNHA NETO

Secretário da Administração - em substituição

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

ANEXO I - SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

 

CHEFE DE GABINETE: Chefiar o Gabinete do Vereador; fazer contatos com a Prefeitura Municipal e outros órgãos; fazer pesquisa de dados e da Legislação em vigor a fim de subsidiar as proposituras dos Vereadores; fazer acompanhamento dos Projetos de Lei e Requerimentos; representar o Vereador, quando necessário, em reuniões e outros compromissos, dirigir o veículo oficial do gabinete. 

 

ASSISTENTE PARLAMENTAR I / ASSESSOR PARLAMENTAR: Prestar serviços de assessoria aos vereadores, dirigir o veículo oficial do gabinete, acompanhar o Vereador em todas as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete. (Cargo transformado em Assessor Parlamentar pela Lei nº 9.647/2011)

 

ASSISTENTE PARLAMENTAR / ASSESSOR PARLAMENTAR: Prestar  serviços de assessoria aos vereadores, dirigir o veículo oficial do gabinete, acompanhar o Vereador em todas as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete. (Cargo transformado em Assessor Parlamentar pela Lei nº 9.647/2011)

 

ASSESSOR PARLAMENTAR: Assessorar politicamente o Vereador, acompanhando-o, sempre que determinado, em visitas, diligências e eventos. Realizar com o Vereador todos os trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população que deverão orientar e oferecer subsídios no encaminhamento dos trabalhos. Elaborar Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo, bem como Emendas a estes; Indicações; Moções e Requerimentos, dentre outros, sempre atendendo as diretrizes político-partidárias estabelecidas. Manter um comprometimento político-partidário com o Vereador que assessora, bem como manter fidelidade às diretrizes estabelecidas. Dirigir o veículo oficial do gabinete sempre que necessário. Praticar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 11.596/2017)

 

ANEXO II

 

Denominação do Cargo 

Quant

Provimento

Jorn./hs Semanais

Salário Base

Gratif. %

Requisitos do Cargo   

1. Assistente Parlamentar (Cargo transformado em Assessor Parlamentar pela Lei nº 9.647/2011)

21 / 38 / 45 / 44 / 42 (Acrescidos 17 cargos pela Resolução nº 275/2002 + 07 cargos pela Resolução nº 285/2003) (Extinto 1 cargo pela Lei nº 7.767/2006 + 2 cargos pela Lei nº 8.655/2009)

em comissão

CC

1.200,00

40

Ensino fundamental completo

2. Assistente Parlamentar I (Cargo transformado em Assessor Parlamentar pela Lei nº 9.647/2011)

35 / 38 / 32 / 42 / 43 (Acrescidos 3 cargos pela Resolução nº 283/2003) (Extintos 06 cargos pela Leis nº 7.767/2006) (Acrescidos 10 cargos pela Lei nº 8.655/2009 e 01 cargo pela Lei nº 9.128/2010)

em comissão

CC

1.200,00

40

Ensino fundamental incompleto

3.Chefe de Gabinete

21

em comissão

CC

1.500,00

40

Nível médio - 2º Grau