LEI Nº 6.412, DE 20 DE JUNHO DE 2001.
Dispõe
sobre a extinção dos cargos de Auxiliar de Gabinete e Auxiliar de Gabinete I e criação
dos cargos de Assistente Parlamentar e Assistente Parlamentar I e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 67/2001 - MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Gabinete e Auxiliar de Gabinete I,
criados pelas Leis nº 4.866/95 e nº 5.707/98.
Art. 2º
Ficam criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, os seguintes cargos de
provimento em comissão.
I - 35
(trinta e cinco) cargos de Assistente Parlamentar I; (Cargo alterado para Assessor Parlamentar pela Lei nº
9.647/2011)
II - 21
(vinte e um) cargos de Assistente Parlamentar. (Cargo
alterado para Assessor Parlamentar pela Lei nº 9.647/2011)
§ 1º Dos
35 (trinta e cinco) cargos criados no inciso primeiro deste artigo, 21 (vinte e
um) serão lotados nos Gabinetes dos Vereadores, assim como os 21 (vinte e um)
referidos no inciso segundo, suas nomeações e
exonerações dependem de prévia e expressa concordância do Vereador que indicou
o respectivo titular.
§ 2º Os
cargos de Chefe de Gabinete serão lotados nos Gabinetes dos Vereadores, e a sua
nomeação e exoneração depende de prévia e expressa concordância do Vereador que
indicou o respectivo titular.
Art. 3º Os
cargos de Chefe de Gabinete, Assistente Parlamentar I e Assistente Parlamentar
perceberão gratificação de dedicação exclusiva correspondente a 40% (quarenta
por cento) sobre os respectivos vencimentos.
Art. 4º As
atribuições e vencimentos dos Chefes de Gabinete, Assistente Parlamentar e
Assistente Parlamentar I, são constantes dos anexos I e II, que fazem parte da
presente Lei.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Parágrafo
único. Os orçamentos futuros consignarão as dotações próprias para atender as
despesas da presente Lei.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 20 de junho de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
LUIZ ANTONIO
GALLERANI CUTER
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JORGE DOS
REIS E CUNHA NETO
Secretário
da Administração - em substituição
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
ANEXO I - SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
CHEFE DE
GABINETE: Chefiar o Gabinete do Vereador; fazer contatos com a Prefeitura Municipal
e outros órgãos; fazer pesquisa de dados e da Legislação em vigor a fim de
subsidiar as proposituras dos Vereadores; fazer acompanhamento dos Projetos de
Lei e Requerimentos; representar o Vereador, quando necessário, em reuniões e
outros compromissos, dirigir o veículo oficial do gabinete.
ASSISTENTE
PARLAMENTAR I / ASSESSOR PARLAMENTAR: Prestar serviços de
assessoria aos vereadores, dirigir o veículo oficial do gabinete, acompanhar o
Vereador em todas as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete. (Cargo
transformado em Assessor Parlamentar pela Lei nº 9.647/2011)
ASSISTENTE PARLAMENTAR / ASSESSOR PARLAMENTAR: Prestar
serviços de assessoria aos vereadores, dirigir o veículo oficial
do gabinete, acompanhar o Vereador em todas as tarefas relacionadas com o
expediente do Gabinete. (Cargo transformado em Assessor
Parlamentar pela Lei nº 9.647/2011)
ASSESSOR PARLAMENTAR: Assessorar politicamente o Vereador, acompanhando-o,
sempre que determinado, em visitas, diligências e eventos. Realizar com o
Vereador todos os trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos,
estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população que
deverão orientar e oferecer subsídios no encaminhamento dos trabalhos. Elaborar
Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo, bem como Emendas a
estes; Indicações; Moções e Requerimentos, dentre outros, sempre atendendo as
diretrizes político-partidárias estabelecidas. Manter um comprometimento
político-partidário com o Vereador que assessora, bem como manter fidelidade às
diretrizes estabelecidas. Dirigir o veículo oficial do gabinete sempre que necessário.
Praticar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação
dada pela Lei nº 11.596/2017)
ANEXO II
Denominação
do Cargo |
Quant |
Provimento |
Jorn./hs Semanais |
Salário
Base |
Gratif. % |
Requisitos
do Cargo |
1. |
|
em
comissão |
CC |
1.200,00 |
40 |
Ensino
fundamental completo |
2. |
|
em
comissão |
CC |
1.200,00 |
40 |
Ensino
fundamental incompleto |
3.Chefe
de Gabinete |
21 |
em
comissão |
CC |
1.500,00 |
40 |
Nível
médio - 2º Grau |