LEI
Nº 6.412, DE 20 DE JUNHO DE 2001.
Dispõe
sobre a extinção dos cargos de Auxiliar de Gabinete e Auxiliar de Gabinete I e
criação dos cargos de Assistente Parlamentar e Assistente Parlamentar I e dá
outras providências.
Projeto
de Lei nº 67/2001 - MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Gabinete e Auxiliar de Gabinete I,
criados pelas Leis nº 4.866/95 e nº 5.707/98.
Art.
2º Ficam criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, os seguintes cargos
de provimento em comissão.
I
- 35 (trinta e cinco) cargos de Assistente Parlamentar I; (Cargo alterado para Assessor Parlamentar pela Lei nº
9.647/2011)
II
- 21 (vinte e um) cargos de Assistente Parlamentar. (Cargo alterado para Assessor Parlamentar pela Lei nº
9.647/2011)
§
1º Dos 35 (trinta e cinco) cargos criados no inciso primeiro deste artigo, 21
(vinte e um) serão lotados nos Gabinetes dos Vereadores, assim como os 21
(vinte e um) referidos no inciso segundo, suas
nomeações e exonerações dependem de prévia e expressa concordância do Vereador
que indicou o respectivo titular.
§
2º Os cargos de Chefe de Gabinete serão lotados nos Gabinetes dos Vereadores, e
a sua nomeação e exoneração depende de prévia e expressa concordância do
Vereador que indicou o respectivo titular.
Art.
3º Os cargos de Chefe de Gabinete, Assistente Parlamentar I e Assistente
Parlamentar perceberão gratificação de dedicação exclusiva correspondente a 40%
(quarenta por cento) sobre os respectivos vencimentos.
Art.
4º As atribuições e vencimentos dos Chefes de Gabinete, Assistente Parlamentar
e Assistente Parlamentar I, são constantes dos anexos I e II, que fazem parte
da presente Lei.
Art.
5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Parágrafo
único. Os orçamentos futuros consignarão as dotações próprias para atender as
despesas da presente Lei.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 20 de junho de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JORGE
DOS REIS E CUNHA NETO
Secretário
da Administração - em substituição
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe
da Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado
no Diário Oficial.
ANEXO
I - SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
CHEFE
DE GABINETE: Chefiar o Gabinete do Vereador; fazer contatos com a Prefeitura
Municipal e outros órgãos; fazer pesquisa de dados e da Legislação em vigor a
fim de subsidiar as proposituras dos Vereadores; fazer acompanhamento dos
Projetos de Lei e Requerimentos; representar o Vereador, quando necessário, em
reuniões e outros compromissos, dirigir o veículo oficial do gabinete.
ASSISTENTE PARLAMENTAR I / ASSESSOR PARLAMENTAR: Prestar
serviços de assessoria aos vereadores, dirigir o veículo oficial do gabinete,
acompanhar o Vereador em todas as tarefas relacionadas com o expediente do
Gabinete. (Cargo
transformado em Assessor Parlamentar pela Lei nº 9.647/2011)
ASSISTENTE PARLAMENTAR / ASSESSOR PARLAMENTAR: Prestar
serviços de assessoria aos vereadores, dirigir o veículo oficial do
gabinete, acompanhar o Vereador em todas as tarefas relacionadas com o
expediente do Gabinete. (Cargo transformado em Assessor
Parlamentar pela Lei nº 9.647/2011)
ASSESSOR
PARLAMENTAR: Assessorar politicamente o Vereador, acompanhando-o, sempre que
determinado, em visitas, diligências e eventos. Realizar com o Vereador todos
os trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo o
intercâmbio de informações e reivindicações da população que deverão orientar e
oferecer subsídios no encaminhamento dos trabalhos. Elaborar Projetos de Lei,
de Resolução e de Decreto Legislativo, bem como Emendas a estes; Indicações;
Moções e Requerimentos, dentre outros, sempre atendendo as diretrizes
político-partidárias estabelecidas. Manter um comprometimento
político-partidário com o Vereador que assessora, bem como manter fidelidade às
diretrizes estabelecidas. Dirigir o veículo oficial do gabinete sempre que necessário.
Praticar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação
dada pela Lei nº 11.596/2017)
ANEXO
II
Denominação do Cargo |
Quant |
Provimento |
Jorn./hs Semanais |
Salário Base |
Gratif. % |
Requisitos do Cargo |
1. |
|
em comissão |
CC |
1.200,00 |
40 |
Ensino fundamental completo |
2. |
|
em comissão |
CC |
1.200,00 |
40 |
Ensino fundamental incompleto |
3.Chefe de Gabinete |
21 |
em comissão |
CC |
1.500,00 |
40 |
Nível médio - 2º Grau |