LEI Nº 5.994, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.

(Revogada pela Lei nº 8.694/2009)

 

Dispõe sobre desafetação de bens imóveis de uso comum do povo e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, dando outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 104/99 - EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum do povo, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos e caracterizados:

 

I - “inicia-se no vértice entre a propriedade de Agenor dos Santos e a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deste ponto segue em reta por linha de divisa na extensão de 24,00 metros com azimute de 71º 07’ 27’’, confrontando com a propriedade de Agenor dos Santos, deflete à direita e segue em curva à esquerda por linha de divisa na extensão de 16,73 metros, confrontando com o sistema de lazer “B” do loteamento Jardim do Paço, deste ponto segue em curva à direita por linha de divisa na extensão de 47,12 metros, confrontando com o sistema de lazer B, deste ponto segue em curva à esquerda por linha de divisa na extensão de 5,91 metros confrontando com o sistema de lazer “B” do loteamento Jardim do Paço, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 28,67 metros, com azimute de 267º 07’ 04”, confrontando o sistema viário “A” do loteamento Jardim do Paço, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 3,97 metros, com azimute de 355º 12’ 37” confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão 10,03 metros, com azimute de 355º 15’ 50”, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,00 metros com azimute de 359º 55’ 22”, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,01 metros com azimute 2º 44’ 41”, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,07 metros, com azimute de 6º 52’ 03” confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,17 metros com azimute de 7º 03’ 22” confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à esquerda e segue em reta por linha de divisa na extensão de 3,11 metros com azimute de 2º 02’ 21”, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, atingindo o ponto de início desta descrição e perfazendo uma área de 2.112,59 metros quadrados.”

 

II - “inicia-se no vértice da área do sistema de lazer “A” e a Rua 28 de Outubro do loteamento Jardim do Paço, deste ponto segue em reta por linha de divisa na extensão de 8,32 metros com azimute de 267º 07’ 04”, confrontando com o sistema de lazer “A” do loteamento Jardim do Paço, deflete à direita e segue em curva por linha de divisa na extensão de 5,91 metros, deste ponto segue em curva à esquerda na extensão de 47,12 metros, deste ponto segue em curva à direita na extensão de 16,73 metros, confrontando todas essas medidas com o sistema viário “B” do loteamento Jardim do Paço, deste ponto deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 15,87 metros, com azimute de 71º 07’ 27” confrontando com a propriedade de Agenor dos Santos, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 36,33 metros com azimute de 150º 47’ 25” confrontando com o sistema de lazer “C”, do loteamento Jardim do Paço, deflete à direita e segue em curva à esquerda por linha de divisa na extensão de 41,89 metros, confrontando com a Rua 28 de Outubro do loteamento Jardim do Paço, atingindo o ponto de início desta descrição e perfazendo uma área de 888,50 metros quadrados”.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista pelo artigo 111, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, os imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior, para fins específicos de construção do prédio do Ministério Público do Estado de São Paulo, áreas estas que, conjuntamente, passam a ter a seguinte descrição:

“inicia-se no vértice entre a propriedade de Agenor dos Santos e a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deste ponto segue em reta por linha de divisa na extensão de 39,87 metros com azimute de 71º 07’ 27”, confrontando com a propriedade de Agenor dos Santos, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão 36,33 metros, com azimute de 150º 47’ 25”, confrontando com o sistema de lazer “C” do loteamento Jardim do Paço, deflete à direita e segue em curva à esquerda por linha de divisa na extensão de 41,89 metros, confrontando com a Rua 28 de Outubro do loteamento Jardim do Paço, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 36,99 metros, com azimute de 267º 07’ 04”, confrontando o sistema de lazer “A” e o sistema viário “A” do loteamento Jardim do Paço, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 3,97 metros, com azimute de 355º 12’ 37” confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão 10,03 metros, com azimute de 355º 15’ 50”, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,00 metros com azimute de 359º 55’ 22”, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,01 metros com azimute 2º 44’41”, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,07 metros, com azimute de 6º 52’ 03”, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,17 metros com azimute de 7º 03’ 22” confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à esquerda e segue em reta por linha de divisa na extensão de 3,11 metros com azimute de 2º 02’ 21”, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, atingindo o ponto de início desta descrição e perfazendo uma área de 3.001,09 metros quadrados”.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista pelo artigo 111, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, os imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior, áreas estas que, conjuntamente, passam a ter a seguinte descrição: (Redação dada pela Lei nº 6.066/1999)

 

“inicia-se no vértice entre a propriedade de Agenor dos Santos e a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deste ponto segue em reta por linha de divisa na extensão de 39,87 metros com azimute de 71º 07’ 27”, confrontando com a propriedade de Agenor dos Santos, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão 36,33 metros, com azimute de 150º 47’ 25”, confrontando com o sistema de lazer “C” do loteamento Jardim do Paço, deflete à direita e segue em curva à esquerda por linha de divisa na extensão de 41,89 metros, confrontando com a Rua 28 de Outubro do loteamento Jardim do Paço, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 36,99 metros, com azimute de 267º 07’ 04”, confrontando o sistema de lazer “A” e o sistema viário “A” do loteamento Jardim do Paço, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 3,97 metros, com azimute de 355º 12’ 37” confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão 10,03 metros, com azimute de 355º 15’ 50”, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,00 metros com azimute de 359º 55’ 22”, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,01 metros com azimute 2º 44’41”, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,07 metros, com azimute de 6º 52’ 03”, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,17 metros com azimute de 7º 03’ 22” confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à esquerda e segue em reta por linha de divisa na extensão de 3,11 metros com azimute de 2º 02’ 21”, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, atingindo o ponto de início desta descrição e perfazendo uma área de 3.001,09 metros quadrados”. (Redação dada pela Lei nº 6.066/1999)

 

Art. 3º Implicará na reversão do imóvel ao patrimônio público Municipal se a donatária lhe der destinação diversa da estabelecida no artigo anterior. (Revogado pela Lei nº 6.066/1999)

 

Art. 4º Ficam expressamente revogados o inciso “b”, do artigo 1º da Lei nº 3.330, de 30 de julho de 1990, com nova redação dada pela Lei nº 3.571, de 17 de maio de 1991, e o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.571, de 17 de maio de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 4.040, de 19 de outubro de 1992.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.