LEI Nº 3.571, DE 17 DE MAIO DE 1991.

 

Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 3.330, de 30 de julho de 1990 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei nº 3.330, de 30 de julho de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Artigo 1º - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum do povo, passando a integrar a rol dos bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, conforme consta do Processo Administrativo nº 2.495/79, a saber:

 

a)”terreno caracterizado pelo sistema de lazer do loteamento denominado Jardim do Paço, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 7.400,00 m2 (sete mil e quatrocentos metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz testada para a rua nº 4, onde mede 74,00 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 25,00 metros, confinando com o lote 8, quadra “B", do mesmo loteamento; continua em reta mais 25,00 metros, confinando com o lote 7 da mesma quadra; continua em reta mais 25,00 metros, confinando com o lote 6 da mesma quadra; continua em reta mais 25,00 metros, confinando com o lote 5 da mesma quadra; deflete à direita e segue 74,00 metros, fazendo testada para a rua nº 3; deflete à direita e segue 25,00 metros, confinando com o lote 5, quadra W, do mesmo loteamento; continua em reta mais 25,00 metros, confinando com o lote 6 da mesma quadra; continua em reta mais 25,00 metros, confinando com o lote 7 da mesma quadra; continua em reta mais 25,00 metros, confinando com o lote 8 da mesma quadra, indo atingir o ponto de partida desta descriçao, onde fecha o perímetro."

 

b)”terreno caracterizado por parte da área institucional do loteamento denominado Jardim do Paço, nesta cidade pertencente à municipalidade, contendo a área de 2.400,00 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados) com as seguintes características e confrontações: o referido terreno localiza-se a uma distância de 37,00 metros do ponto de confluência das ruas nos 6 e 7 do mesmo loteamento; contém a forma retangular, medindo 40,00 metros de largura, por 60,00 metros de comprimento. Confronta-se na frente com a rua nº 6, e de ambos os lados e nos fundos, com o remanescente da área em questão." (Vide Lei nº 5.994/1999)

 

Artigo 2º-As condições elencadas nos artigos 20 a 42 da Lei nº 3.330, de 30 de julho de 1 990 continuam em pleno vigor, estendendo-se à totalidade das áreas declinadas no artigo 1º.

Art. 2º  As condições elencadas nos artigos 2º e 3º da Lei nº 3.330, de 30 de julho de 1990 continuam em pleno vigor, estendendo-se à área descrita no item “a” do artigo 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4.040/1992) (Revogado pela Lei nº 4.186/1993)

 

Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista pelo Artigo 111, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, o imóvel descrito e caracterizado no item “b” do artigo 1º, desta Lei, para fins específicos de construção do prédio Ministério Público do Estado de São Paulo, implicando na reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal em casa de destinação diversa. (Redação dada pela Lei nº 4.040/1992)

 

Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a doar a Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista pelo artigo 111, inciso I, alínea A, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, os imóveis descritos e caracterizados nas alíneas A e B, do artigo 1º, da Lei nº 3.330, de 30 de julho de 1 990, com a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.571, de 17 de maio de 1991, para a construção do Forum da Comarca de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 4.186/1993) (Revogado pela Lei nº 5.994/1999)

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.