LEI Nº 4.040, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992.

 

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 3.571, de 17 de maio de 1991 acrescentando Parágrafo único ao mesmo e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O artigo 2º da Lei nº 3.571, de 17 de maio de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º  As condições elencadas nos artigos 2º e 3º da Lei nº 3.330, de 30 de julho de 1990 continuam em pleno vigor, estendendo-se à área descrita no item "a" do artigo 1º desta Lei."

 

Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista pelo Artigo 111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, o imóvel descrito e caracterizado no item "b" do artigo 1º, desta Lei, para fins específicos de construção do prédio Ministério Público do Estado de São Paulo, implicando na reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal em casa de destinação diversa.”

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba orçamentária própria, correndo por conta da donatária as despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura de doação.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.