LEI Nº 4.040, DE 19 DE OUTUBRO DE
1992.
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 3.571, de 17 de maio
de 1991 acrescentando Parágrafo único ao mesmo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.571, de 17 de maio de 1991
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º
As condições elencadas nos artigos 2º e 3º da Lei nº 3.330, de 30 de julho de 1990
continuam em pleno vigor, estendendo-se à área descrita no item "a"
do artigo 1º desta Lei."
Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista pelo
Artigo 111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba, o imóvel descrito e caracterizado no item "b" do artigo 1º,
desta Lei, para fins específicos de construção do prédio Ministério Público do
Estado de São Paulo, implicando na reversão do imóvel ao Patrimônio Público
Municipal em casa de destinação diversa.”
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba
orçamentária própria, correndo por conta da donatária as despesas decorrentes
da lavratura e registro da escritura de doação.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrária.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1992, 339º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.