LEI Nº
3.330, DE 30 DE JULHO DE 1990.
Dispõe
sobre desafetação de bem imóvel de uso comum e autoriza a sua doação à Fazenda
do Estado de São Paulo, dando outras providências.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, passando a integrar
o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e
caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 2.495/79, a saber:
“Um
imóvel com área de 3.700,00 m2 (três mil e setecentos metros quadrados),
correspondente a parte do Sistema de Lazer do Jardim do Paço, com as seguintes
medidas e confrontações: faz frente para a Rua nº 3, na extensão de 37,00
(trinta e sete metros); do lado direito de quem da Rua olha para o referido
imóvel, mede 100,00 m (cem metros), confrontando com o remanescente do Sistema
de Lazer; do lado esquerdo mede 100,00 m (cem metros), confrontando com os
lotes nºs 5, 6, 7 e 8 da quadra A; e nos fundos, mede
37,00 m (trinta e sete metros), confrontando com a Rua nº 4, perfazendo assim a
área de 3.700,00 (três mil e setecentos metros quadrados)”.
Art.
1º Ficam desafetados do rol dos bens de
uso comum do povo, passando a integrar a rol dos bens dominiais do Município,
os imóveis a seguir descritos e caracterizados, conforme consta do Processo
Administrativo nº 2.495/79, a saber: (Redação
dada pela Lei nº 3.571/1991)
a)
”terreno caracterizado pelo sistema de lazer do loteamento denominado Jardim do
Paço, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 7.400,00
m2 (sete mil e quatrocentos metros quadrados), com as seguintes características
e confrontações: faz testada para a rua nº 4, onde mede 74,00 metros, seguindo
sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 25,00 metros,
confinando com o lote 8, quadra “B", do mesmo loteamento; continua em reta
mais 25,00 metros, confinando com o lote 7 da mesma quadra; continua em reta
mais 25,00 metros, confinando com o lote 6 da mesma quadra; continua em reta
mais 25,00 metros, confinando com o lote 5 da mesma quadra; deflete à direita e
segue 74,00 metros, fazendo testada para a rua nº 3; deflete à direita e segue
25,00 metros, confinando com o lote 5, quadra W, do mesmo loteamento; continua
em reta mais 25,00 metros, confinando com o lote 6 da mesma quadra; continua em
reta mais 25,00 metros, confinando com o lote 7 da mesma quadra; continua em reta
mais 25,00 metros, confinando com o lote 8 da mesma quadra, indo atingir o
ponto de partida desta descriçao, onde fecha o
perímetro." (Redação dada pela
Lei nº 3.571/1991)
b)
”terreno caracterizado por parte da área institucional do loteamento denominado
Jardim do Paço, nesta cidade pertencente à municipalidade, contendo a área de
2.400,00 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados) com as seguintes
características e confrontações: o referido terreno localiza-se a uma distância
de 37,00 metros do ponto de confluência das ruas nos 6 e 7 do mesmo loteamento;
contém a forma retangular, medindo 40,00 metros de largura, por 60,00 metros de
comprimento. Confronta-se na frente com a rua nº 6, e de ambos os lados e nos
fundos, com o remanescente da área em questão. (Redação dada pela Lei nº 3.571/1991) (Item b revogado pela Lei nº 5.994/1999)
Art.
2º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba, autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista
pelo Artigo 111, inciso I, Alínea a, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, o imóvel descrito e caracterizado no artigo
anterior, para fins específicos de construção do prédio do Fórum da Comarca de
Sorocaba. (Revogado pela Lei nº
4.186/1993)
Art.
3º Implicará na reversão do imóvel ao
Patrimônio Público Municipal, se a donatária lhe der destinação diversa da
estabelecida no artigo 1º desta lei.
(Revogado pela Lei nº
4.186/1993)
Art.
4º As despesas decorrentes desta lei
correrão por conta da verbas orçamentárias próprias e
as decorrentes da lavratura e registro da escritura de doação, correrão por
conta da donatária.
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 30 de Julho de 1990, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
RUBENS
ALBIERO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
PAULO
SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
NAOR DE
CAMARGO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.