LEI Nº 3.330, DE 30 DE JULHO DE 1990.

 

Dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso comum e autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, dando outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 2.495/79, a saber:

“Um imóvel com área de 3.700,00 m2 (três mil e setecentos metros quadrados), correspondente a parte do Sistema de Lazer do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Rua nº 3, na extensão de 37,00 (trinta e sete metros); do lado direito de quem da Rua olha para o referido imóvel, mede 100,00 m (cem metros), confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer; do lado esquerdo mede 100,00 m (cem metros), confrontando com os lotes nºs 5, 6, 7 e 8 da quadra A; e nos fundos, mede 37,00 m (trinta e sete metros), confrontando com a Rua nº 4, perfazendo assim a área de 3.700,00 (três mil e setecentos metros quadrados)”.

 

Art. 1º  Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum do povo, passando a integrar a rol dos bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, conforme consta do Processo Administrativo nº 2.495/79, a saber: (Redação dada pela Lei nº 3.571/1991)

 

a) ”terreno caracterizado pelo sistema de lazer do loteamento denominado Jardim do Paço, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 7.400,00 m2 (sete mil e quatrocentos metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz testada para a rua nº 4, onde mede 74,00 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 25,00 metros, confinando com o lote 8, quadra “B", do mesmo loteamento; continua em reta mais 25,00 metros, confinando com o lote 7 da mesma quadra; continua em reta mais 25,00 metros, confinando com o lote 6 da mesma quadra; continua em reta mais 25,00 metros, confinando com o lote 5 da mesma quadra; deflete à direita e segue 74,00 metros, fazendo testada para a rua nº 3; deflete à direita e segue 25,00 metros, confinando com o lote 5, quadra W, do mesmo loteamento; continua em reta mais 25,00 metros, confinando com o lote 6 da mesma quadra; continua em reta mais 25,00 metros, confinando com o lote 7 da mesma quadra; continua em reta mais 25,00 metros, confinando com o lote 8 da mesma quadra, indo atingir o ponto de partida desta descriçao, onde fecha o perímetro." (Redação dada pela Lei nº 3.571/1991)

 

b) ”terreno caracterizado por parte da área institucional do loteamento denominado Jardim do Paço, nesta cidade pertencente à municipalidade, contendo a área de 2.400,00 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados) com as seguintes características e confrontações: o referido terreno localiza-se a uma distância de 37,00 metros do ponto de confluência das ruas nos 6 e 7 do mesmo loteamento; contém a forma retangular, medindo 40,00 metros de largura, por 60,00 metros de comprimento. Confronta-se na frente com a rua nº 6, e de ambos os lados e nos fundos, com o remanescente da área em questão. (Redação dada pela Lei nº 3.571/1991) (Item b revogado pela Lei nº 5.994/1999)

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista pelo Artigo 111, inciso I, Alínea a, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, para fins específicos de construção do prédio do Fórum da Comarca de Sorocaba. (Revogado pela Lei nº 4.186/1993)

 

Art. 3º  Implicará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, se a donatária lhe der destinação diversa da estabelecida no artigo 1º desta lei. (Revogado pela Lei nº 4.186/1993)

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verbas orçamentárias próprias e as decorrentes da lavratura e registro da escritura de doação, correrão por conta da donatária.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de Julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

RUBENS ALBIERO

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

(Secretário de Governo)

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

(Secretário de Edificações e Urbanismo)

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

NAOR DE CAMARGO

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo) 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.