LEI Nº 458, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1956.
Dispõe sôbre a volta da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba à responsabilidade da Municipalidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba, com a extinção da Fundação Scarpa, volta a pertencer à Municipalidade. (Vide Leis nº 251/1951, 376/1954, 1153/1963 e 1368/1965)
Art. 2º Fica revertido ao patrimônio Municipal, com as benfeitorias existentes, independente de qualquer indenização, o imóvel que havia sido doado pela Prefeitura Municipal à Fundação Scarpa.
Art. 3º A administração da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba fica entregue à Cúria Diocesana de Sorocaba.
Art. 4º Competirá a Cúria Diocesana de Sorocaba, por intermédio do Conselho Técnico Administrativo da Faculdade, a contratação dos lentes e do pessoal administrativo estritamente necessários ao funcionamento do estabelecimento.
Art. 5º As despesas com a administração e manutenção da Faculdade correrão por conta da Municipalidade, no limite das verbas próprias consignadas em seus orçamentos, suplementadas se necessário, e de outras contribuições que lhe forem destinadas.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 1º de dezembro de 1956.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 1º de dezembro de 1956.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo