LEI Nº
3.571, DE 17 DE MAIO DE 1991.
Dispõe
sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 3.330, de 30 de julho de 1990 e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
O artigo 1º da Lei nº 3.330, de
30 de julho de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo
1º - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum do povo, passando a
integrar a rol dos bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos e
caracterizados, conforme consta do Processo Administrativo nº 2.495/79, a
saber:
a)”terreno
caracterizado pelo sistema de lazer do loteamento denominado Jardim do Paço,
nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 7.400,00 m2
(sete mil e quatrocentos metros quadrados), com as seguintes características e
confrontações: faz testada para a rua nº 4, onde mede 74,00 metros, seguindo
sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 25,00 metros,
confinando com o lote 8, quadra “B", do mesmo loteamento; continua em reta
mais 25,00 metros, confinando com o lote 7 da mesma quadra; continua em reta
mais 25,00 metros, confinando com o lote 6 da mesma quadra; continua em reta
mais 25,00 metros, confinando com o lote 5 da mesma quadra; deflete à direita e
segue 74,00 metros, fazendo testada para a rua nº 3; deflete à direita e segue
25,00 metros, confinando com o lote 5, quadra W, do mesmo loteamento; continua
em reta mais 25,00 metros, confinando com o lote 6 da mesma quadra; continua em
reta mais 25,00 metros, confinando com o lote 7 da mesma quadra; continua em
reta mais 25,00 metros, confinando com o lote 8 da mesma quadra, indo atingir o
ponto de partida desta descriçao, onde fecha o perímetro."
b)”terreno
caracterizado por parte da área institucional do loteamento denominado Jardim
do Paço, nesta cidade pertencente à municipalidade, contendo a área de 2.400,00
m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados) com as seguintes características
e confrontações: o referido terreno localiza-se a uma distância de 37,00 metros
do ponto de confluência das ruas nos 6 e 7 do mesmo loteamento; contém a forma
retangular, medindo 40,00 metros de largura, por 60,00 metros de comprimento.
Confronta-se na frente com a rua nº 6, e de ambos os lados e nos fundos, com o
remanescente da área em questão."
(Vide Lei nº 5.994/1999)
Artigo
2º-As condições elencadas nos artigos 20 a 42 da Lei nº 3.330, de 30 de julho de 1 990 continuam em
pleno vigor, estendendo-se à totalidade das áreas declinadas no artigo 1º.
Art.
2º As condições elencadas nos artigos 2º
e 3º da Lei nº 3.330, de 30 de julho
de 1990 continuam em pleno vigor, estendendo-se à área descrita no item “a”
do artigo 1º desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 4.040/1992) (Revogado pela Lei nº 4.186/1993)
Parágrafo
único. Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à Fazenda do
Estado de São Paulo, na forma prevista pelo Artigo 111, inciso I, alínea “a”,
da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, o imóvel
descrito e caracterizado no item “b” do artigo 1º, desta Lei, para fins
específicos de construção do prédio Ministério Público do Estado de São Paulo,
implicando na reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal em casa de
destinação diversa. (Redação dada pela Lei nº 4.040/1992)
Parágrafo
único. Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a doar a Fazenda do
Estado de São Paulo, na forma prevista pelo artigo 111, inciso I, alínea A, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, os imóveis
descritos e caracterizados nas alíneas A e B, do artigo 1º, da Lei nº 3.330, de 30 de julho de 1
990, com a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.571, de 17 de maio
de 1991, para a construção do Forum da Comarca de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 4.186/1993) (Revogado
pela Lei nº 5.994/1999)
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 17 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.