LEI Nº 2.378, de 27 de maio de 1985.

 

Dispõe sobre celebração de convênio e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba a assinar convênio anual com entidades de assistência à infância, desde que declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 444, de 29 de agosto de 1956, para contratação de regentes maternais.

 

I - Todos os convênios das entidades beneficiadas por esta Lei, passam a vigorar até o dia 31 de dezembro de cada ano, independentemente da data atual de vigência dos mesmos, garantindo-se também o repasse do 13º salário. (Acrescido pela Lei nº 2.974/1988)

 

II - As entidades que pretenderem firmar convênio nos termos desta Lei deverão requerê-lo até o último dia útil do mês de junho de cada ano. (Acrescido pela Lei nº 2.974/1988)

 

III - A entidade já conveniada que desejar a renovação do convênio, deverá requerê-lo através de ofício dirigido à SESAP-DPAS, com antecedência de no mínimo 30 dias, antes do término da vigência do mesmo. A DPAS juntará ao ofício um relatório avaliativo das atividades da entidade e o parecer técnico juntando-o ao processo. (Acrescido pela Lei nº 2.974/1988)

 

IV - As entidades conveniadas para garantir o repasse mensal da verba, deverão atender as exigências da SESAP/DPAS quanto à documentação de controle como: plano de trabalho, livro de matrícula, diário de classes, fichas de saúde e social do menor e outras que houver por bem exigir. (Acrescido pela Lei nº 2.974/1988)

 

Art. 2º  No convênio ficará estabelecida a contribuição mensal, inclusive 13º mês, da Prefeitura, em até 08 (oito) VRFS, permitindo-se à beneficiária a contratação de regentes maternais no mínimo de 02 (duas), e em número suficiente às suas necessidades.

Parágrafo único. Na ocorrência de saldo da contribuição prevista neste artigo, a entidade beneficiária, com a concordância expressa da Divisão de Promoção e Assistência Social, da Secretaria da Saúde e Promoção Social, poderá empregá-lo na cobertura de outras necessidades da obra.

 

Art. 2º  No convênio ficará estabelecida a contribuição mensal, inclusive 13º mês, da Prefeitura, em até 08 (oito) VRFS, por obra social mantida, permitindo-se à beneficiária e contratação de regentes maternais no mínimo de 02 (duas), e em número suficiente às suas necessidades. (Redação dada pela Lei nº 2.466/1986)

 

Art. 2º No convênio ficará estabelecida a contribuição mensal, inclusive 13º mês, da Prefeitura em até 08 (oito) VRFS - Valor de Referência Fiscal de Sorocaba - por obra social mantida, permitindo-se à beneficiária a contratação de Regentes Maternais ou outro profissional, de acordo com as necessidades da entidade, em número a ser definido através dos critérios da SESAP - Secretária da Saúde e Promoção Social, considerando-se número de menores a serem atendidos, horários de funcionamento e outros. (Redação dada pela Lei nº 2.586/1987)

 

Art. 2º  No convênio ficará estabelecida a contribuição mensal, inclusive 13º mês, da Prefeitura em até 10 (dez) - VRFS - Valor de Referência Fiscal de Sorocaba por outra por obra social mantida, permitindo-se à beneficiária a contratação de Regentes Maternais ou outro profissional, de acordo com as necessidades da entidade, em número a ser definido através dos critérios da SESAP - Secretária da Saúde e Promoção Social, considerando-se número de menores a serem atendidos, horários de funcionamento e outros. (Redação dada pela Lei nº 2.643/1988)

 

Art. 3º  A entidade beneficiária deverá prestar contas, mensalmente, de suas atividades à Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Saúde e Promoção Social, pela Divisão de Promoção e Assistência Social, como condição essencial para a liberação dos recursos.

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.204, de 27 de junho de 1983, e demais disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.