LEI Nº 2.378, de 27 de maio de 1985.

Dispõe sobre celebração de convênio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba a assinar convênio anual com entidades de assistência à infância, desde que declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 444, de 29 de agosto de 1956, para contratação de regentes maternais.

Artigo 2º - No convênio ficará estabelecida a contribuição mensal, inclusive 13º mês, da Prefeitura, em até 08 (oito) VRFS, permitindo-se à beneficiária a contratação de regentes maternais no mínimo de 02 (duas), e em número suficiente às suas necessidades.

Parágrafo Único - Na ocorrência de saldo da contribuição prevista neste artigo, a entidade beneficiária, com a concordância expressa da Divisão de Promoção e Assistência Social, da Secretaria da Saúde e Promoção Social, poderá empregá-lo na cobertura de outras necessidades da obra.

Artigo 3º - A entidade beneficiária deverá prestar contas, mensalmente, de suas atividades à Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Saúde e Promoção Social, pela Divisão de Promoção e Assistência Social, como condição essencial para a liberação dos recursos.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.204, de 27 de junho de 1983, e demais disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)