LEI Nº 2.586, de 11 de setembro de 1987.
Dispõe sobre a nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.378, de 27 de maio de 1985, com a redação dada pela Lei nº 2.466, de 31 de março de 1986 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 2.378, de 27 de maio de 1985, com a redação dada pela Lei nº 2.466, de 31 de março de 1986 passa vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - No convênio ficará estabelecida a contribuição mensal, inclusive 13º mês, da Prefeitura em até 08 (oito) VRFS - Valor de Referência Fiscal de Sorocaba - por obra social mantida, permitindo-se à beneficiária a contratação de Regentes Maternais ou outro profissional, de acordo com as necessidades da entidade, em número a ser definido através dos critérios da SESAP - Secretária da Saúde e Promoção Social, considerando-se número de menores a serem atendidos, horários de funcionamento e outros".
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)