LEI Nº 2.204, de 27 de junho de 1983.
(Revogada pela Lei n. 2.378/1985)

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com entidades de assistência à infância.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a assinar convênio anual com entidades de assistência à infância, desde que declaradas de utilidade pública nos termos da Lei Municipal nº 444, de 29 agosto de 1956, para a contratação de regentes maternais até o máximo de 02 (duas), por entidade beneficiada.

Artigo 2º - No convênio ficará estabelecida a contribuição da Prefeitura, em até 04 (quatro) Valores de Referência Fiscal do Município, para cada regente maternal por mês, inclusive 13º mês.

Artigo 3º - A entidade beneficiada deverá prestar contas, mensalmente, de suas atividades através da Secretaria da Saúde e Promoção Social, pela sua Divisão de Promoção e Assistência Social.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da verba orçamentária vigente.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de junho de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Ariovaldo Aparecido Raymundo
(Secretário das Finanças)
Fernando Biazzi
(Secretário de Saúde e Promoção Social)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)