LEI Nº 2.204, de 27 de junho de 1983.

(Revogada pela Lei nº 2.378/1985)

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com entidades de assistência à infância.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a assinar convênio anual com entidades de assistência à infância, desde que declaradas de utilidade pública nos termos da Lei Municipal nº 444, de 29 agosto de 1956, para a contratação de regentes maternais até o máximo de 02 (duas), por entidade beneficiada.

 

Art. 2º  No convênio ficará estabelecida a contribuição da Prefeitura, em até 04 (quatro) Valores de Referência Fiscal do Município, para cada regente maternal por mês, inclusive 13º mês.

 

Art. 3º  A entidade beneficiada deverá prestar contas, mensalmente, de suas atividades através da Secretaria da Saúde e Promoção Social, pela sua Divisão de Promoção e Assistência Social.

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da verba orçamentária vigente.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de junho de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Ariovaldo Aparecido Raymundo

Secretário das Finanças

Fernando Biazzi

Secretário de Saúde e Promoção Social

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.