LEI Nº 2.643, de 06 de abril de 1988.

 

Altera o Art. 2º da Lei nº 2.378, de 27 de maio de 1985, com a redação dada pela Lei nº 2.586, de 11 de setembro de 1987, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Art. 2º da Lei nº 2.378, de 27 de maio de 1985, alterado pela Lei nº 2.586, de 11 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  No convênio ficará estabelecida a contribuição mensal, inclusive 13º mês, da Prefeitura em até 10 (dez) - VRFS - Valor de Referência Fiscal de Sorocaba por outra por obra social mantida, permitindo-se à beneficiária a contratação de Regentes Maternais ou outro profissional, de acordo com as necessidades da entidade, em número a ser definido através dos critérios da SESAP - Secretária da Saúde e Promoção Social, considerando-se número de menores a serem atendidos, horários de funcionamento e outros".

 

Art. 2º  As despesas com a execução de presente lei correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementada, as necessário.

 

Art. 3º  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de abril de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.