LEI Nº 2.203, de 21 de junho de 1983.

Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda do Estado para construção de escola.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens patrimoniais do Município, o imóvel situado nesta cidade, com a área de 7.831,09 m2 (sete mil, oitocentos e trinta e um metros e nove decímetros quadrados), do loteamento “Central Parque”, que assim se descreve:

- tem como início um ponto de partida (P.P.), localizado junto ao muro dos fundos das casas do Jardim Arco Íris; desse ponto segue em reta, no sentido horário na extensão de 110,00 metros, confrontando-se com as casas do Conjunto Residencial Arco Íris; deflete à direita e segue em reta na extensão de 62,50 metros, confrontando - se com a Rua Nicolau Elias Tibecherany; encontrando o P.C. deflete à direita e segue em curva na extensão 14,13 metros, confrontando-se com a Rua Mário Soave; findando a mesma, segue em reta por 101,00 metros, confrontando - se com a Rua Mário Soave; deflete à direita e segue em reta na extensão de 71,20 metros, confrontando - se com área de mesma propriedade até encontrar o ponto de partida (P.P.), fechando o perímetro e perfazendo uma área de 7.831,09 m2 (sete mil, oitocentos e trinta e um metros e nove decímetros quadrados.)

Artigo 1º - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, situados, respectivamente, no Jardim São Marcos, sistema de recreio, medindo 1.616,09 m2 e no Central Parque, sistema de recreio, medindo 6.215,00 m2: (Redação dada pela Lei n. 2.443/1985)

“Um terreno situado no Jardim São Marcos sistema de recreio, e que tem início junto às divisas com área verde do Central Parque; segue em reta 12,50 metros fazendo divisa com a Rua Nicolau Elias Tibechereny (antiga Rua nº2) do Central Parque. Entra em curva (P.C.) em um desenvolvimento de 14,13 metros. Segue em reta fazendo divisa com a Rua Mário Soave (antiga Rua nº1) do Jardim São Marcos; numa extensão de 101,00 metros. Deflete à direita, segue em reta numa extensão de 8,20 metros fazendo divisa com remanescente do sistema de recreio do Jardim São Marcos. Deflete à direita segue em reta 111,00 metros, fazendo divisa com a área verde do Central Parque; indo atingir novamente a Rua Nicolau Elias Tibechereny, onde fecha o perímetro. A área acima descrita perfaz uma área de 1.616,09 m2 (hum mil seiscentos e dezesseis metros e nove decímetros quadrados).” (Redação dada pela Lei n. 2.443/1985)

“Um terreno situado no Central Parque, sistema de recreio, e que tem início em um ponto de partida (P.P) localizado junto ao muro dos fundos das casas do Jardim Arco Íris; desse ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 110,00 metros, confrontando com as casas do Conjunto Residencial Arco Iris; deflete à direita segue em reta na extensão de 50,00 metros, confrontando com a Rua Nicolau Elias Tibechereny; até as divisas com o Sistema de Recreio do Jardim São Marcos. Deflete à direita segue 111,00 metros, confrontando ainda com o Sistema de Recreio do Jardim São Marcos. Deflete à direita, segue em reta 63,00 metros, confrontando com remanescente da área verde (Sistema de Recreio) do Loteamento Central Parque; indo atingir novamente o ponto de partida P.P., onde fecha o perímetro. A área acima descrita perfaz 6.215,00 m2 (seis mil duzentos e quinze metros quadrados).”  (Redação dada pela Lei n.
2.443/1985)

“Um terreno caracterizado por partes das áreas verdes dos loteamentos Central Parque e Jardim São Marcos, nesta; cidade, pertencente a Municipalidade com a área de 7.93009 m2, com as seguintes características e confrontações faz frente para a, Rita Mário Soave (antiga Rua 1, onde mede 101,00 m, seguindo sua descrição no sentido horário; defletir à direita e segue 71,20 m. confrontando com o remanescente da área verde do Jardim São Marcos, na extensão de 9,20 m e com o remanescente da área verde do Central Parque na extensão de 63,00 m; deflete à direita e segue 110,00 m, confrontando com fundos dos lotes 1,2,3,4,50,6,7,8,9,10 e parte do 11 da quadra “CQ" e com Parte da área; remanescente do Central Parque; deflete à direita e segue 62,50 m, confrontando com a Rua Nicolau Elias Tibechereny; segue em curva à direita no desenvolvimento de 14,13m, confrontando com a confluência das Ruas Nicolau Elias Tibechereny e Mário Soave, indo atingir o ponto de Partida desta descrição, onde fecha o perímetro." (Redação dada pela Lei n. 3.991/1992)

“Terreno constituído por parte da área III (área livre do Sistema de Recreio), do loteamento denominado “Central Parque”, e parte das áreas livres do Sistema de Recreio do loteamento denominado “Jardim São Marcos”, nesta cidade, contendo a área de 7.848,50 m2 (sete mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Mário Soave, onde mede 110,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta-se com o prolongamento da Rua Nicolau Elias Tibechereny; onde mede 71,50 metros; do lado esquerdo, na mesma situação, mede 71,20 metros, confrontando na extensão de 8,20 metros com Área Livre do Sistema de Recreio do Jardim São Marcos e na extensão de 63,00 metros com o remanescente da Área Verde do Central Parque; e nos fundos, confronta-se com parte da área livre do Sistema de Recreio do Central Parque, e com fundos dos lotes n.ºs 1 à 10 e parte do 11, da quadra CQ, do Central Parque, onde mede 110,00 metros.” (Redação dada pela Lei n. 6.469/2001)


Artigo 2º - Fica a Prefeitura autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel descrito no artigo anterior, para nele ser edificado estabelecendo de ensino.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de junho de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)