LEI Nº 5.582,
DE 09 DE MARÇO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 6.469/2001)
Altera a
descrição do imóvel contida no Art. 1º, da Lei nº 3.991, de 27 de agosto de
1992, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 285/97 - EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º A
descrição do imóvel contida no Art. 1º, da Lei nº 3.991, de 27 de agosto de 1992, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Área I
Local do
imóvel: Parte do Sistema de Recreio, Jardim São Marcos.
Área: 731,75
metros quadrados (setecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados)
Proprietário:
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Descrição:
"Terreno caracterizado por parte do Sistema de Recreio, do Jardim São
Marcos, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 731,75
m2 (setecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados), área a ser destacada da área de 984,25 m2, com a seguinte
descrição: faz testada para a Rua Mário Soave, onde mede 72,50 metros; do lado
direito de quem da referida rua olha para o imóvel, onde mede 16,00 metros,
confronta-se com o Sistema de Recreio (área de compensação); do lado esquerdo,
onde mede 8,20 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; e
nos fundos onde mede 78,00 metros, confrontando com a área verde do Loteamento
Central Parque."
Área II
Local do
imóvel: Parte do Sistema de Recreio, Jardim São Marcos.
Área: 661,04
m2 (seiscentos e sessenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
Proprietário:
Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Descrição:
"Parte do Sistema de Recreio, do Loteamento Jardim São Marcos, nesta
cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 661,04 m2 (seiscentos
e sessenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados), área a ser
destacada da área de 1.310,70 m2, com a seguinte descrição: faz testada para a
Rua Mário Soave, onde mede 28,50 metros, seguindo sua descrição no sentido
horário; deflete à direita e segue 16,00 metros, confrontando com o Sistema de
Recreio do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 32,60 metros,
confrontando com área verde do Loteamento Central Parque, deflete à direita e
segue 12,50 metros, confrontando com a Rua Nicolau Elias Tibechereny;
deflete à direita e segue em curva no desenvolvimento de 14,13 metros,
confrontando com confluência das Ruas Nicolau Elias Tibechereny
e Mário Soave, indo atingir o ponto de partida desta descrição."
Área III
Local do
imóvel: Parte de área verde, Central Parque.
Área:
6.438,30 m2 (seis mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta
decímetros quadrados).
Proprietário:
Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Descrição:
"Terreno caracterizado por parte da área verde, do Loteamento Central
Parque, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 6.438,30
m2 (seis mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta
decímetros quadrados), com a seguinte descrição: faz testada para a Rua Nicolau
Elias Tibechereny, onde mede 50,00 metros; do lado
direito de quem da referida rua olha, onde mede 110,00 metros; confrontando com
parte do remanescente da área verde do mesmo loteamento, e com fundos dos lotes
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e parte do lote 11, da quadra CQ, do mesmo
loteamento; do lado esquerdo, onde mede 110,60 metros, confrontando com o
Sistema de Recreio do Loteamento Jardim São Marcos; e nos fundos, onde mede
63,00 metros, confrontando com o remanescente da área em questão".
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 09 de março de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Geraldo de
Moura Caiuby
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.