LEI Nº 3.991,
DE 27 DE AGASTO DE 1992.
(Revogada pela Lei nº 6.469/2001)
Altera a
descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 2.203, de 21 de junho de
1983 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 2.203, de 21 de junho de 1983, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Um
terreno caracterizado por partes das áreas verdes dos loteamentos Central
Parque e Jardim São Marcos, nesta; cidade, pertencente a Municipalidade com a
área de 7.93009 m2, com as seguintes características e confrontações
faz frente para a, Rita Mário Soave (antiga Rua 1, onde mede 101,00 m, seguindo
sua descrição no sentido horário; defletir à direita e segue 71,20 m.
confrontando com o remanescente da área verde do Jardim São Marcos, na extensão
de 9,20 m e com o remanescente da área verde do Central Parque na extensão de
63,00 m; deflete à direita e segue 110,00 m, confrontando com fundos dos lotes
1,2,3,4,50,6,7,8,9,10 e parte do 11 da quadra “CQ" e com Parte da área; remanescente
do Central Parque; deflete à direita e segue 62,50 m, confrontando com a Rua
Nicolau Elias Tibechereny; segue em curva à direita no desenvolvimento de
14,13m, confrontando com a confluência das Ruas Nicolau Elias Tibechereny e
Mário Soave, indo atingir o ponto de Partida desta descrição, onde fecha o
perímetro."
Área I
Local do
imóvel: Parte do Sistema de Recreio, Jardim São Marcos.
Área: 731,75
metros quadrados (setecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados)
Proprietário:
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Descrição:
“Terreno caracterizado por parte do Sistema de Recreio, do Jardim São Marcos,
nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 731,75 m2
(setecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados), área a ser destacada da área de 984,25 m2, com a
seguinte descrição: faz testada para a Rua Mário Soave, onde mede 72,50 metros;
do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, onde mede 16,00
metros, confronta-se com o Sistema de Recreio (área de compensação); do lado
esquerdo, onde mede 8,20 metros, confrontando com o remanescente da área em
questão; e nos fundos onde mede 78,00 metros, confrontando com a área verde do
Loteamento Central Parque.”
Área II
Local do
imóvel: Parte do Sistema de Recreio, Jardim São Marcos.
Área: 661,04
m2 (seiscentos e sessenta e um metros quadrados e quatro decímetros
quadrados).
Proprietário:
Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Descrição:
“Parte do Sistema de Recreio, do Loteamento Jardim São Marcos, nesta cidade,
pertencente à Municipalidade, contendo a área de 661,04 m2
(seiscentos e sessenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados),
área a ser destacada da área de 1.310,70 m2, com a seguinte
descrição: faz testada para a Rua Mário Soave, onde mede 28,50 metros, seguindo
sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 16,00 metros,
confrontando com o Sistema de Recreio do mesmo loteamento; deflete à direita e
segue 32,60 metros, confrontando com área verde do Loteamento Central Parque,
deflete à direita e segue 12,50 metros, confrontando com a Rua Nicolau Elias
Tibechereny; deflete à direita e segue em curva no desenvolvimento de 14,13
metros, confrontando com confluência das Ruas Nicolau Elias Tibechereny e Mário
Soave, indo atingir o ponto de partida desta descrição.”
Área III
Local do
imóvel: Parte de área verde, Central Parque.
Área:
6.438,30 m2 (seis mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados
e trinta decímetros quadrados).
Proprietário:
Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Descrição:
“Terreno caracterizado por parte da área verde, do Loteamento Central Parque,
nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 6.438,30 m2
(seis mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta decímetros
quadrados), com a seguinte descrição: faz testada para a Rua Nicolau Elias
Tibechereny, onde mede 50,00 metros; do lado direito de quem da referida rua
olha, onde mede 110,00 metros; confrontando com parte do remanescente da área
verde do mesmo loteamento, e com fundos dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10
e parte do lote 11, da quadra CQ, do mesmo loteamento; do lado esquerdo, onde
mede 110,60 metros, confrontando com o Sistema de Recreio do Loteamento Jardim
São Marcos; e nos fundos, onde mede 63,00 metros, confrontando com o
remanescente da área em questão”. (Redação
dada pela Lei nº 5.582/1998)
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correria por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 27 de agosto de 1992, 239º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Clineu
Ferreira
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de
Governo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.