LEI Nº 3.991, de 27 de agasto de 1992.
(Revogada pela Lei n. 6.469/2001)

Altera a descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 2.203, de 21 de junho de 1983 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 2.203, de 21 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Um terreno caracterizado por partes das áreas verdes dos loteamentos Central Parque e Jardim São Marcos, nesta; cidade, pertencente a Municipalidade com a área de 7.93009 m2, com as seguintes características e confrontações faz frente para a, Rita Mário Soave (antiga Rua 1, onde mede 101,00 m, seguindo sua descrição no sentido horário; defletir à direita e segue 71,20 m. confrontando com o remanescente da área verde do Jardim São Marcos, na extensão de 9,20 m e com o remanescente da área verde do Central Parque na extensão de 63,00 m; deflete à direita e segue 110,00 m, confrontando com fundos dos lotes 1,2,3,4,50,6,7,8,9,10 e parte do 11 da quadra “CQ" e com Parte da área; remanescente do Central Parque; deflete à direita e segue 62,50 m, confrontando com a Rua Nicolau Elias Tibechereny; segue em curva à direita no desenvolvimento de 14,13m, confrontando com a confluência das Ruas Nicolau Elias Tibechereny e Mário Soave, indo atingir o ponto de Partida desta descrição, onde fecha o perímetro."

Área I

Local do imóvel: Parte do Sistema de Recreio, Jardim São Marcos.
Área: 731,75 metros quadrados (setecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)
Proprietário: Prefeitura Municipal de Sorocaba
Descrição: “Terreno caracterizado por parte do Sistema de Recreio, do Jardim São Marcos, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 731,75 m2 (setecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), área a ser destacada da área de 984,25 m2, com a seguinte descrição: faz testada para a Rua Mário Soave, onde mede 72,50 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, onde mede 16,00 metros, confronta-se com o Sistema de Recreio (área de compensação); do lado esquerdo, onde mede 8,20 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; e nos fundos onde mede 78,00 metros, confrontando com a área verde do Loteamento Central Parque.”

Área II

Local do imóvel: Parte do Sistema de Recreio, Jardim São Marcos.
Área: 661,04 m2 (seiscentos e sessenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
Proprietário: Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Descrição: “Parte do Sistema de Recreio, do Loteamento Jardim São Marcos, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 661,04 m2 (seiscentos e sessenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados), área a ser destacada da área de 1.310,70 m2, com a seguinte descrição: faz testada para a Rua Mário Soave, onde mede 28,50 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 16,00 metros, confrontando com o Sistema de Recreio do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 32,60 metros, confrontando com área verde do Loteamento Central Parque, deflete à direita e segue 12,50 metros, confrontando com a Rua Nicolau Elias Tibechereny; deflete à direita e segue em curva no desenvolvimento de 14,13 metros, confrontando com confluência das Ruas Nicolau Elias Tibechereny e Mário Soave, indo atingir o ponto de partida desta descrição.”

Área III

Local do imóvel: Parte de área verde, Central Parque.
Área: 6.438,30 m2 (seis mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Proprietário: Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Descrição: “Terreno caracterizado por parte da área verde, do Loteamento Central Parque, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 6.438,30 m2 (seis mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), com a seguinte descrição: faz testada para a Rua Nicolau Elias Tibechereny, onde mede 50,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha, onde mede 110,00 metros; confrontando com parte do remanescente da área verde do mesmo loteamento, e com fundos dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e parte do lote 11, da quadra CQ, do mesmo loteamento; do lado esquerdo, onde mede 110,60 metros, confrontando com o Sistema de Recreio do Loteamento Jardim São Marcos; e nos fundos, onde mede 63,00 metros, confrontando com o remanescente da área em questão”.  (Redação dada pela Lei n. 5.582/1998)

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correria por conta de verbas orçamentárias próprias.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 1992, 239º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo