LEI Nº 6.469,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2001.
Altera a
descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 2.203, de 21 de junho de
1983, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 106/2001 - EXECUTIVO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 2.203, de 21 de junho de 1983, alterada pelas Leis nºs 3.991, de 27
de agosto de 1992 e 5.582, de 09
de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Terreno
constituído por parte da área III (área livre do Sistema de Recreio), do
loteamento denominado "Central Parque", e parte das áreas livres do
Sistema de Recreio do loteamento denominado "Jardim São Marcos",
nesta cidade, contendo a área de 7.848,50 m2 (sete mil, oitocentos e
quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, com as seguintes
características e confrontações: faz frente para a Rua Mário Soave, onde mede
110,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno,
confronta-se com o prolongamento da Rua Nicolau Elias Tibechereny;
onde mede 71,50 metros; do lado esquerdo, na mesma situação, mede 71,20 metros,
confrontando na extensão de 8,20 metros com Área Livre do Sistema de Recreio do
Jardim São Marcos e na extensão de 63,00 metros com o remanescente da Área
Verde do Central Parque; e nos fundos, confronta-se com parte da área livre do
Sistema de Recreio do Central Parque, e com fundos dos lotes nºs 1 à 10 e parte do 11, da quadra CQ, do Central Parque,
onde mede 110,00 metros." (NR)
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas
as Leis nºs 3.991,
de 27 de agosto de 1992 e 5.582,
de 09 de março de 1998.
Palácio dos
Tropeiros, em 08 de outubro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
LUIZ ANTONIO
GALLERANI CUTTER
Secretário de
Finanças
JOSÉ ANTONIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.