LEI Nº 2.443, de 04 de dezembro de 1985.

 

Dispõe sobre nova redação do Art. 1º da Lei nº 2.203, de 21 de junho de 1983 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Art. 1º da Lei nº 2.203, de 21 de julho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, situados, respectivamente, no Jardim São Marcos, sistema de recreio, medindo 1.616,09 m2 e no Central Parque, sistema de recreio, medindo 6.215,00 m2:

 

"Um terreno situado no Jardim São Marcos sistema de recreio, e que tem início junto às divisas com área verde do Central Parque; segue em reta 12,50 metros fazendo divisa com a Rua Nicolau Elias Tibechereny (antiga Rua nº2) do Central Parque. Entra em curva (P.C.) em um desenvolvimento de 14,13 metros. Segue em reta fazendo divisa com a Rua Mário Soave (antiga Rua nº1) do Jardim São Marcos; numa extensão de 101,00 metros. Deflete à direita, segue em reta numa extensão de 8,20 metros fazendo divisa com remanescente do sistema de recreio do Jardim São Marcos. Deflete à direita segue em reta 111,00 metros, fazendo divisa com a área verde do Central Parque; indo atingir novamente a Rua Nicolau Elias Tibechereny, onde fecha o perímetro. A área acima descrita perfaz uma área de 1.616,09 m2 (hum mil seiscentos e dezesseis metros e nove decímetros quadrados)."

 

"Um terreno situado no Central Parque, sistema de recreio, e que tem início em um ponto de partida (P.P) localizado junto ao muro dos fundos das casas do Jardim Arco Íris; desse ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 110,00 metros, confrontando com as casas do Conjunto Residencial Arco Iris; deflete à direita segue em reta na extensão de 50,00 metros, confrontando com a Rua Nicolau Elias Tibechereny; até as divisas com o Sistema de Recreio do Jardim São Marcos. Deflete à direita segue 111,00 metros, confrontando ainda com o Sistema de Recreio do Jardim São Marcos. Deflete à direita, segue em reta 63,00 metros, confrontando com remanescente da área verde (Sistema de Recreio) do Loteamento Central Parque; indo atingir novamente o ponto de partida P.P., onde fecha o perímetro. A área acima descrita perfaz 6.215,00 m2 (seis mil duzentos e quinze metros quadrados)."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.