LEI Nº 2.443, de 04 de dezembro de 1985.
Dispõe sobre nova redação do Art. 1º da Lei nº 2.203, de 21
de junho de 1983 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.203, de 21 de julho de 1983,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam
desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos e caracterizados,
situados, respectivamente, no Jardim São Marcos, sistema de recreio, medindo
1.616,09 m2 e no Central Parque, sistema de recreio, medindo
6.215,00 m2:
"Um terreno situado no Jardim São Marcos sistema de
recreio, e que tem início junto às divisas com área verde do Central Parque;
segue em reta 12,50 metros fazendo divisa com a Rua Nicolau Elias Tibechereny (antiga Rua nº2) do Central Parque. Entra em
curva (P.C.) em um desenvolvimento de 14,13 metros. Segue em reta fazendo
divisa com a Rua Mário Soave (antiga Rua nº1) do Jardim São Marcos; numa
extensão de 101,00 metros. Deflete à direita, segue em reta numa extensão de
8,20 metros fazendo divisa com remanescente do sistema de recreio do Jardim São
Marcos. Deflete à direita segue em reta 111,00 metros, fazendo divisa com a
área verde do Central Parque; indo atingir novamente a Rua Nicolau Elias Tibechereny, onde fecha o perímetro. A área acima descrita
perfaz uma área de 1.616,09 m2 (hum mil
seiscentos e dezesseis metros e nove decímetros quadrados)."
"Um terreno situado no Central Parque, sistema de
recreio, e que tem início em um ponto de partida (P.P) localizado junto ao muro
dos fundos das casas do Jardim Arco Íris; desse ponto segue em reta no sentido
horário na extensão de 110,00 metros, confrontando com as casas do Conjunto
Residencial Arco Iris; deflete à direita segue em reta na extensão de 50,00
metros, confrontando com a Rua Nicolau Elias Tibechereny;
até as divisas com o Sistema de Recreio do Jardim São Marcos. Deflete à direita
segue 111,00 metros, confrontando ainda com o Sistema de Recreio do Jardim São
Marcos. Deflete à direita, segue em reta 63,00 metros, confrontando com
remanescente da área verde (Sistema de Recreio) do Loteamento Central Parque;
indo atingir novamente o ponto de partida P.P., onde fecha o perímetro. A área
acima descrita perfaz 6.215,00 m2 (seis mil duzentos e quinze metros
quadrados)."
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1985, 332º da
fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.