LEI Nº 1.960,
DE 04 DE MAIO 1978.
Veda a
transferência de pontos de taxis no Município, na forma que dispõe, dando
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
permissão dada pela Prefeitura, para a exploração dos serviços de transportes
de passageiros em veículo de aluguel taxis - apenas poderá ser transferida para
terceiros:
a) em casos
de aposentadoria, invalidez permanente ou de falecimento do permissionário,
quando a transferência poderá ser assinada por seus sucessores legais.
b) quando o
permissionário detenha a permissão por mais de dez anos consecutivos, assinando
ele mesmo a transferência.
Parágrafo
único. Em todos os casos, o permissionário transferente ou seus sucessores
pagarão à Prefeitura Municipal pela transferência, importância igual a cinco
valores de referência.
Art. 2º Não
havendo interesse do permissionário na exploração dos serviços, nos casos não
previstos no artigo anterior, comunicará o fato para a Prefeitura que permitirá
a ocupação da vaga ocorrida no ponto de taxi por terceiro interessado, na forma
da legislação vigente.
Art. 3º
Constatada a transferência de permissão à revelia da Prefeitura, e em qualquer
hipótese, pagarão os pemissionários antecedente e subsequente, multa
equivalente a dez valores de referência, cada um, além de ser cassada a
permissão transferida ilegalmente.
Art. 4º Fica
expressamente revogada a Lei nº 1.943,
de 13 de dezembro de 1977, a partir da data da publicação da presente lei.
Art. 5º
Revogadas, as disposições em contrário esta lei entrará em vigor 30 (trinta)
dias a contar da sua publicação com exceção do disposto no artigo anterior da
vigência imediata.
Prefeitura
Municipal, em 04 de maio de 1978, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO
MENDES
Prefeito
Municipal
Evanir
Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Cláudio
Grosso
Secretário de
Serviços Comunitários
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.