LEI Nº 2.365, de 14 de março de 1985.

 

Dispõe sobre alteração da redação da letra b, do Art. 1º da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A letra b, do Art. 1º, da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"b) quando o permissionário detenha a permissão por mais de seis (06) meses consecutivos, assinando ele mesmo a transferência."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de março de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Luiz Francisco da Silva

Secretário de Serviços Públicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.