LEI Nº 2.365, de 14 de março de 1985.
Dispõe sobre
alteração da redação da letra b, do Art. 1º da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A letra b, do Art. 1º, da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"b) quando o
permissionário detenha a permissão por mais de seis (06) meses consecutivos,
assinando ele mesmo a transferência."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de março de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Luiz Francisco da
Silva
Secretário de
Serviços Públicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.