LEI Nº 2.111, de 02 de junho de 1981.

 

Altera a redação da letra b, do Art. 1º da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A letra b, do Art. 1º, da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"b) quando o permissionário detenha a permissão por mais de vinte e quatro meses consecutivos, assinando ele mesmo a transferência."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 02 de junho de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Cláudio Grosso

Secretário de Serviços Comunitários

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.