LEI Nº 2.111, de 02 de junho de 1981.
Altera a redação da
letra b, do Art. 1º da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A letra b, do
Art. 1º, da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 02 de junho de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Cláudio Grosso
Secretário de
Serviços Comunitários
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.