LEI Nº 2.269, de 06 de abril de 1984.

 

Dispõe sobre autorização de permutas de Alvará de Estacionamento de Táxi e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam autorizadas as permutas de Alvará de Estacionamento entre permissionários de serviços de táxis, independentemente do pagamento dos emolumentos previstos no parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978, desde que obedecidos os seguintes requisitos:

 

a) que os permissionários permutantes detenham as respectivas permissões por mais de 06 (seis) meses consecutivos;

 

b) que o requerimento de permuta seja assinado pelos permissionários permutantes e contenha o visto dos coordenadores dos respectivos pontos; e

 

c) que o requerimento seja protocolado na Prefeitura Municipal dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta lei.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de abril de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Luiz Francisco da Silva

Secretário de Serviços Públicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.