LEI Nº 2.364, de 26 de fevereiro de 1985.

 

Dispõe sobre autorização de permuta de Alvará de Estacionamento e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam autorizadas as permutas de Alvará de Estacionamento entre permissionários de serviços de táxis independentemente do pagamento dos emolumentos previstos no parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978, desde que obedecidos os seguintes requisitos:

 

a) que os permissionários permutantes detenham as respectivas permissões por mais de 06 (seis) meses consecutivos;

 

b) que o requerimento de permuta seja assinado pelos permissionários permutantes e contenha o visto dos coordenadores dos respectivos pontos; e

 

c) que o requerimento seja protocolado na Prefeitura Municipal dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta lei.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Luiz Francisco da Silva

Secretário de Serviços Públicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.