LEI Nº 1.571, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969.
(Revogada pela Lei nº 1.939/1977)
Dispõe sôbre a concessão de subvenção anual aos estabelecimentos
de ensino superior do Município e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizado a Poder Executivo a conceder subvenção anual aos
estabelecimentos de ensino superior do Município.
Art. 2º O
valor da subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser fixado no
Orçamento Municipal, em limite não inferior a vinte por cento (20%) da receita
de Impôstos Municipais, efetivamente arrecadados no
exercício imediatamente anterior ao da elaboração da proposta orçamentária.
Art. 3º A
subvenção de que trata a presente lei será aos estabelecimentos de ensino à
razão de um doze avos (1/12) por mês, observando-se o seguinte quadro
percentual:
I - 45%
(quarenta por cento) destinado à Faculdade de Medicina da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo;
II - 25%
(vinte e cinco por cento) destinado à Faculdade de Direito, mantida pela
Fundação Educacional Sorocabana;
III - 20%
(vinte por cento) destinado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras,
mantida pela Fundação Dom Aguirre;
IV - 5%
(cinco por cento) destinado à Faculdade de Ciências Contábeis e
Administrativas, mantida pela Fundação Dom Aguirre;
V - 5%
(cinco por cento) destinado à Escola de Enfermagem “Coração de Maria”, da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo.
Art. 4º Os
estabelecimentos de ensino mencionados no artigo anterior, para fazer jús à subvenção, ficam obrigados à realização, no Município
de Sorocaba, das inscrições aos exames de habilitação, bem como, das provas a êle inerentes.
Art. 5º
Até o dia 31 de março de cada exercício, ficam as entidades favorecidas com a
subvenções previstas nesta lei, obrigadas a remeter, à Secretaria das Finanças
do Município, o Balanço Geral do Encerramento do exercício anterior.
Art. 6º
Ficam expressamente revogadas as leis nº 126, de 12 de
fevereiro de 1949; 531, de 25 de novembro de 1957;
704, de 12 de janeiro de 1960; 1.360, de 15 de setembro de 1965; 1.517, de 11 de novembro de 1968, e 1.547, de 26 de fevereiro de 1969.
Art. 7º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 24 de novembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
FERNANDO
BORDIERI
Secretário
das Finanças
ARTHUR
FONSECA
Secretário
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ADEMAR
ADADE
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.