LEI Nº 1.517, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.

(Revogada pela Lei nº 1.571/1969)

 

Dispõe sôbre alterações na Lei nº 531, de 25 de novembro de 1957.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Artigos 1º e 2º da Lei nº 531, de 25 de novembro de 1957, os quais passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º A taxa adicional criada pela Lei nº 126 de 12 de julho de 1949, alterada pela Lei nº 531, de 25 de novembro de 1957 e que é cobrada sôbre todos os impostos municipais, será integral e exclusivamente destinadas à manutenção da Faculdade de Medicina de Sorocaba, Faculdade de Direito de Sorocaba, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba e Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Sorocaba.”

 

"Art. 2º A distribuição da taxa adicional fica assim fixada:

 

a) 10% à Faculdade de Medicina de Sorocaba, da Fundação Sorocaba;

b) 5% à Faculdade de Direito de Sorocaba, da Fundação Educacional Sorocabana;

c) 4% à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação Dom Aguirre;

d) 1% à Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas da Fundação Dom Aguirre."

 

Art. 2º A manutenção da Assistência Pública Municipal correrá por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de julho de 1968, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969. (Redação dada pela Lei nº 1.547/1969)

 

Prefeitura Municipal, em 11 de novembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

WALDEMAR HANSER

Secretário das Finanças, em exercício

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ADEMAR ADADE

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivos

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.