LEI Nº 1.547, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969.
(Revogada pela Lei nº 1.571/1969)
Dispõe sôbre a alteração do Art. 3º, da Lei nº 1.517, de 11
de novembro de 1968.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica alterado o Art. 3º, da Lei nº 1.517, de 11 de
novembro de 1968, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 26 fevereiro de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
FERNANDO
BORDIERI
Secretário
das Finanças
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
ADEMAR
ADADE
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.