LEI Nº 704, DE 12 DE JANEIRO DE 1960.

(Revogada pela Lei nº 1.571/1969)

 

Destina o item “b” do Art. 2º da Lei nº 531, de 25/11/1957, à Assistência Pública de Sorocaba, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item “b” do Art. 2º, da Lei nº 531, de 25 de novembro de 1957, enquanto perdurar o convênio existente entre o Governo do Estado e a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, passará, integral e exclusivamente, à Manutenção da Assistência Pública de Sorocaba.

 

Art. 1º Da quantia prevista no ítem "b", do artigo 2º, da Lei nº 531, de 25 de novembro de 1957, 50% (cinquenta por cento) se destinará à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba e o restante à Assistência Pública de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 1.360/1965)

 

Art. 2º A Assistência Pública de Sorocaba, além dos encargos da Lei nº 108, de 10 de maio de 1949, deverá instalar postos médicos nos bairros da cidade e nos distritos.

 

Art. 3º Sessenta (60) dias após a promulgação da presente Lei, o Sr. Prefeito Municipal deverá organizar o regulamento da Assistência Pública de Sorocaba, que deverá ser submetido à apreciação do Poder Legislativo.

 

Parágrafo único. Fica revogado o parágrafo único do Art. 7º, da Lei nº 108, de 10 de maio de 1949.

 

Art. 4º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a reformar e ampliar as atuais dependências do Pronto Socorro Municipal, bem como adquirir, na forma da Lei, todos os materiais necessários à ampliação da Assistência Pública de Sorocaba.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de janeiro de 1960.

 

Dr. ARTIDORO MASCARENHAS

prefeito municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de janeiro de 1960.

BENEDITO C. SANTOS

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.