LEI Nº 704, DE 12 DE JANEIRO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 1.571/1969)
Destina o
item “b” do Art. 2º da Lei nº 531, de 25/11/1957, à Assistência Pública de
Sorocaba, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
O item “b” do Art. 2º, da Lei nº 531, de 25 de novembro de 1957,
enquanto perdurar o convênio existente entre o Governo do Estado e a Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, passará, integral e
exclusivamente, à Manutenção da Assistência Pública de Sorocaba.
Art. 1º Da quantia prevista no ítem "b", do
artigo 2º, da Lei
nº 531, de 25 de novembro de 1957, 50%
(cinquenta por cento) se destinará à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Sorocaba e o restante à Assistência Pública de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 1.360/1965)
Art. 2º A
Assistência Pública de Sorocaba, além dos encargos da Lei
nº 108, de 10 de maio de 1949, deverá instalar postos médicos nos bairros
da cidade e nos distritos.
Art. 3º
Sessenta (60) dias após a promulgação da presente Lei, o Sr. Prefeito Municipal
deverá organizar o regulamento da Assistência Pública de Sorocaba, que deverá
ser submetido à apreciação do Poder Legislativo.
Parágrafo
único. Fica revogado o parágrafo único do Art. 7º, da Lei
nº 108, de 10 de maio de 1949.
Art. 4º
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a reformar e ampliar as atuais
dependências do Pronto Socorro Municipal, bem como adquirir, na forma da Lei,
todos os materiais necessários à ampliação da Assistência Pública de Sorocaba.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de janeiro de 1960.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
prefeito
municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de
janeiro de 1960.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.