LEI Nº
108, DE 10 DE MAIO DE 1949.
Dispõe
sôbre a criação da Assistência Pública de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criada, nêste Município, a Assistência Pública de Sorocaba.
Art. 2º A
Assistência Pública de Sorocaba constará de um Pronto Socorro, Assistência
Odontológica e Assistência Médica Rural.
Art. 3º A
Assistência Pública de Sorocaba deverá instalar uma sede em local central da
cidade, bem como Postos Médicos na Zona Rural, com todos os seus requisitos e
pertences.
Art. 4º A
Assistência Pública de Sorocaba poderá contratar um hospital da cidade para
internar os enfermos ou acidentados que necessitarem de assistência hospitalar.
Art. 5º A
Assistência Pública de Sorocaba prestará assistência médica, obstétrica,
odontológica e hospitalar gratuita aos pobres, uma vez comprovada essa
situação, e cobrará taxas médicas às pessoas providas de recurso.
Art. 6º O
quadro de funcionários da Assistência Pública de Sorocaba terá a seguintes
organização:
PESSOAL
FIXO
PADRÃO Vencimentos
mensais CR$
1 .
Diretor Médico U
4.500,00
5 . Médico
Plantonista S
3.600,00
1 .
Dentista
M
2.000,00
1 . 4º
Escriturário D
1.000,00
PESSOAL
VARIÁVEL
3 .
Auxiliar de Serviços Médicos
1.300,00
1 .
Servente
800,00
Art. 7º
O Diretor Médico, além das suas atividades médicas, dirigirá o serviço,
apresentando, até o dia 10 de cada mês, um relatório das atividades da
assistência pública.
Parágrafo
único. Ao Diretor Médico competirá a organização do regulamento da Assistência
Pública de Sorocaba, que deverá ser submetido à apreciação do poder executivo. (Revogado
pela Lei nº 704/1960)
Art. 8º A
Assistência Pública de Sorocaba terá duas ambulâncias, que atenderão tanto aos
serviços noturnos, como diurnos, sendo que o seu número poderá ser aumentado
confôrme as suas necessidades.
Art. 9º As
despesas decorrentes com a manutenção e instalação da Assistência Pública de
Sorocaba serão, no presente exercício mantidas pelas verbas próprias do
orçamento, abaixo discriminadas, suplementadas se necessário:
Cr$
Verba
421/8.43.4.....................150.000,00
Verba
621/8.43.4..................... 83.400,00
Art. 10.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba em 10 de maio de 1949.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Públicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de maio
de 1949
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.