LEI Nº 108, DE 10 DE MAIO DE 1949.

 

Dispõe sôbre a criação da Assistência Pública de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada, nêste Município, a Assistência Pública de Sorocaba.

 

Art. 2º A Assistência Pública de Sorocaba constará de um Pronto Socorro, Assistência Odontológica e Assistência Médica Rural.

 

Art. 3º A Assistência Pública de Sorocaba deverá instalar uma sede em local central da cidade, bem como Postos Médicos na Zona Rural, com todos os seus requisitos e pertences.

 

Art. 4º A Assistência Pública de Sorocaba poderá contratar um hospital da cidade para internar os enfermos ou acidentados que necessitarem de assistência hospitalar.

 

Art. 5º A Assistência Pública de Sorocaba prestará assistência médica, obstétrica, odontológica e hospitalar gratuita aos pobres, uma vez comprovada essa situação, e cobrará taxas médicas às pessoas providas de recurso.

 

Art. 6º O quadro de funcionários da Assistência Pública de Sorocaba terá a seguintes organização:

 

PESSOAL FIXO                    PADRÃO               Vencimentos mensais CR$

1 . Diretor Médico                  U                        4.500,00

5 . Médico Plantonista           S                         3.600,00

1 . Dentista                              M                        2.000,00

1 . 4º Escriturário                   D                        1.000,00

 

PESSOAL VARIÁVEL

 

3 . Auxiliar de Serviços Médicos                       1.300,00

1 . Servente                                                             800,00

 

Art. 7º O Diretor Médico, além das suas atividades médicas, dirigirá o serviço, apresentando, até o dia 10 de cada mês, um relatório das atividades da assistência pública.

Parágrafo único. Ao Diretor Médico competirá a organização do regulamento da Assistência Pública de Sorocaba, que deverá ser submetido à apreciação do poder executivo. (Revogado pela Lei nº 704/1960)

 

Art. 8º A Assistência Pública de Sorocaba terá duas ambulâncias, que atenderão tanto aos serviços noturnos, como diurnos, sendo que o seu número poderá ser aumentado confôrme as suas necessidades.

 

Art. 9º As despesas decorrentes com a manutenção e instalação da Assistência Pública de Sorocaba serão, no presente exercício mantidas pelas verbas próprias do orçamento, abaixo discriminadas, suplementadas se necessário:

 

                                                             Cr$

Verba 421/8.43.4.....................150.000,00

Verba 621/8.43.4..................... 83.400,00

 

Art. 10. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba em 10 de maio de 1949.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de maio de 1949

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.