LEI
Nº 11.895, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Reorganiza
a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto
de Lei nº 84/2019 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criada a Secretaria de Gestão Administrativa, à qual fica
subordinado o cargo de Analista Orçamentário e Financeiro e as seguinte
Assessoria e Divisões:
I
- Assessoria de Licitações e Contratos;
II
- Divisão de Expediente;
III
- Divisão de Finanças.
Art.
2º A Seção de Compras passa a ser subordinada à Assessoria de Licitações
e Contratos.
§
1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 9.128, de 13
de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º (...)
I
- 01 (um) cargo de Assessor de Licitações e Contratos, subordinado ao
Secretário de Gestão Administrativa;” (NR)
§
2º A súmula de atribuições do cargo de Assessor de Licitações e Contratos,
constante no Anexo II da Lei nº 9.128, de 13 de maio
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ASSESSOR
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Assessorar o Secretário de Gestão Administrativa em
todos os atos relativos ao procedimento licitatório, tais como elaboração dos
editais, resposta às impugnações, esclarecimento de dúvidas, em todas as
modalidades de licitação realizadas pela Câmara Municipal; elaborar, gerir e
acompanhar os contratos celebrados pela Câmara, informando diretamente ao
Secretário de Gestão Administrativa qualquer ocorrência relativa a esta
atividade, tais como inexecução total ou parcial, aditamentos, entre outras;
assessorar os recebimentos provisório e definitivo do objeto nas obras,
serviços e compras ou opinar pela rejeição integral ou parcial do objeto
contratado, chefiando e coordenando toda área de licitações, contratos e
compras.” (NR)
Art.
3º O inciso I do art. 9º da Lei nº 11.596, de 5
de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
9º (...)
I
- (01) um cargo de Analista Orçamentário e Financeiro, subordinado ao
Secretário de Gestão Administrativa, preenchido exclusivamente por concurso
público;” (NR)
§
1º A carga horária do cargo de Analista Orçamentário e Financeiro, constante do
Anexo I da Lei nº 11.596, de 5 de outubro de 2017,
passa a ser de 30 (trinta) horas semanais;
§
2º A súmula de atribuições do cargo de Analista Orçamentário e Financeiro,
constante do Anexo II da Lei nº 11.596, de 5 de
outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANALISTA
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO: Prestar assessoramento e consultoria técnica em
matérias relacionadas com as atividades financeiras e orçamentárias à Mesa, à
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias e a Secretaria Geral.
Assessorar os Vereadores durante toda a tramitação legislativa das peças
orçamentárias, tais como: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária Anual. Elaborar minutas de proposições, relatórios e pareceres
sobre planos, orçamentos públicos e ações de fiscalização e controle quando
solicitado pelos Vereadores ou qualquer Comissão da Casa. Prestar
esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais do
Legislativo, em matéria de planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle.
Supervisionar as atividades orçamentárias e elaborar as demonstrações
financeiras junto aos órgãos responsáveis. Colaborar com a Assessoria de
Finanças no controle de movimentação e disponibilidade orçamentária e
financeira do Legislativo. Realizar auditorias visando a transparência pública
e os métodos aplicáveis na avaliação da gestão administrativa e dos resultados
nas ações administrativas e contábeis da Câmara Municipal de Sorocaba. Realizar
estudos e pesquisas de natureza técnica, relacionados a métodos e processos
orçamentários. Elaborar estudos na área de planos, orçamentos públicos,
fiscalização e controle de interesse institucional. Desempenhar outras
atividades compatíveis com a função.” (NR)]
Art.
4º A súmula de atribuições do cargo de Secretário Geral constante do
Anexo II da Lei nº 6.169, de 8 de junho de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Secretário
Geral: Dirigir os trabalhos da Câmara Municipal, sendo-lhe subordinados os
integrantes da Secretaria Geral; organizar as unidades subordinadas, convocar e
reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Diretores de Divisão e
demais subordinados à Secretaria Geral; cumprir e fazer cumprir as Portarias,
Ordens, Circulares e Instruções emanadas da presidência, sobre serviços ligados
à Secretaria Geral; executar outras atividades compatíveis com o cargo.”
Parágrafo
único. Fica subordinado ao Secretário Geral o cargo de Engenheiro e as
seguintes Divisões:
I
- Divisão de Assuntos Internos;
II
- Divisão de Apoio Interno;
III
- Divisão de Informática;
IV
- Divisão de Apoio às Comissões.
Art.
5º Fica criado no Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal 1 (um) cargo
de Secretário de Gestão Administrativa, subordinado diretamente ao Presidente.
§
1º A forma de provimento, requisitos, remuneração e atribuições do cargo criado
é a constante no Anexo Único da presente Lei.
§
2º Ficam extintos os seguintes cargos:
I
- Chefe de Seção de Contabilidade, criado pela Lei nº
5.639, de 7 de abril de 1998, extinguindo-se a Seção de Contabilidade;
II
- Chefe de Seção de Assuntos Jurídicos, criado pela Lei
nº 5.639, de 7 de abril de 1998, extinguindo-se a Seção de Assuntos
Jurídicos.
Art.
6º Para consecução dos trabalhos da Escola do Legislativo de Sorocaba,
instituída através da Resolução nº 442, de 12 de
janeiro de 2017, ficam criadas as seguintes gratificações:
I
- 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base para a função de Diretor
Geral;
II
- 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base para as funções de Diretor
Executivo e de Diretor Acadêmico.
Art.
7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
verbas próprias consignadas no orçamento.
Art.
8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 12 de março de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ANA
LÚCIA SABBADIN
Secretária
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
do Gabinete Central
OSMAR
THIBES DO CANTO JUNIOR
Secretário
de Recursos Humanos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.03.2019
ANEXO
ÚNICO
Denominação
do Cargo |
Quant |
Provimento |
Jornada
Semanal |
Vencimento
Base |
Requisitos
do Cargo |
SECRETÁRIO
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
01 |
Em
Comissão |
40h |
19.288,73 |
Nível
Superior |
SÚMULA
DE ATRIBUIÇÕES:
SECRETÁRIO
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Dirigir
os trabalhos administrativos da Câmara Municipal, sendo-lhe subordinados os
integrantes da Secretaria de Gestão Administrativa; organizar as unidades
subordinadas, convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os
Assessores e Diretores de Divisão e demais subordinados à Secretaria de Gestão
Administrativa; preparar a ordem do dia; cumprir e fazer cumprir as Portarias,
Ordens, Circulares e Instruções emanadas da presidência, sobre serviços de
interesse administrativo ou público; manter a disciplina e ordem internas na
Câmara Municipal, zelando para que sejam aplicadas aos funcionários que
incorrerem em faltas, as punições previstas em leis e regulamentos pertinentes
ao funcionalismo; julgar da justificação e abono das faltas dadas ao serviço
pelo funcionário; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
JUSTIFICATIVA
O
presente substitutivo ao Projeto de Lei nº 84/2019 visa adequar o projeto
original à sugestão de mérito, ocorrida durante a primeira discussão, do
Vereador Péricles Régis de não criação do cargo de Assessor de Finanças,
propondo alteração na estrutura administrativa da Casa de Leis, buscando
aprimorar o atendimento aos Vereadores e ao público em geral, através de uma
melhor divisão na coordenação dos trabalhos administrativos.
Em
primeiro lugar, propomos a criação da Secretaria de Gestão Administrativa,
criando-se o cargo de Secretário de Gestão Administrativa, posto que a
Secretaria Geral se encontra sobrecarregada com todo o controle operacional e
administrativo da Casa de Leis.
Em
segundo lugar, propomos a criação da Assessoria de Licitações e Contratos,
também compondo a Secretaria de Gestão Administrativa, abarcando a Seção de
Licitações e Contratos e a Seção de Compras, salientando-se que para tanto não
se criará nenhum novo cargo, posto que já existente o cargo de Assessor de
Licitações e Contratos, bem como as Seções de Licitações e Contratos e de
Compras, que apenas serão realocadas.
Em
terceiro lugar, propomos que o cargo de Analista Orçamentário e Financeiro
passe a ser subordinado ao Secretário de Gestão Administrativa, posto que mais
compatível com suas atribuições.
Em
quarto lugar, propomos a criação de gratificação para os diretores da Escola do
Legislativo Sorocabano, a fim de que os profissionais nomeados para tal mister
sejam remunerados para tanto, bem como a extinção do cargo de Chefe de Seção de
Assuntos Jurídicos.
Pelo
exposto, contamos com o apoio dos Nobres Colegas na aprovação deste Projeto.