RESOLUÇÃO Nº
442, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.
Institui a
Escola do Legislativo de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 01/2017, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Escola do Legislativo de
Sorocaba no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º São objetivos da Escola do Legislativo de
Sorocaba:
I -
desenvolver programas de formação, qualificação, cursos e palestras para
capacitar os servidores municipais, a comunidade e os agentes políticos em
temas relacionados às atividades institucionais do Poder Legislativo,
objetivando a integração da Câmara Municipal de Sorocaba à sociedade civil
organizada;
II -
aproximar a Câmara Municipal da comunidade, abrindo espaços públicos de debate
e aprimoramento do instituto da transparência e da democracia;
III -
potencializar o debate político de temas de interesse da municipalidade;
IV -
fortalecer os mecanismos públicos de compreensão da elaboração, tramitação,
votação e execução dos projetos de lei e das políticas públicas;
Art. 3º A Escola do Legislativo de Sorocaba poderá:
I -
estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;
II -
estabelecer convênios e parcerias com a Administração Direta e Indireta
Municipal para a realização de cursos ou palestras de interesse de seus
servidores.
III -
realizar cursos, encontros, seminários, congressos, conferências, simpósios,
pesquisas, atividades, estudos e publicações;
IV - promover
a divulgação de sua produção intelectual ou científica.
Art. 4º A fim de viabilizar a consecução dos
objetivos da Escola do Legislativo de Sorocaba, serão designados, dentre os
funcionários titulares de cargo de provimento efetivo com comprovada
capacitação para o exercício da atividade, integrantes do Quadro de Pessoal do
Legislativo ou do Executivo Municipal para compor a Diretoria da Escola do
Legislativo.
Parágrafo
único. Os funcionários municipais do
Poder Executivo designados deverão ser cedidos previamente pela autoridade
competente.
Art. 5º A Diretoria da Escola do Legislativo de
Sorocaba será nomeada pela Câmara Municipal de Sorocaba e subordinada a sua
Mesa Diretora, sendo composta por:
I - 1 (um)
Diretor Geral, responsável por representar a Escola do Legislativo de Sorocaba
junto à Mesa Diretora e comunidade, dirigir as atividades da Escola do
Legislativo de Sorocaba e elaborar o relatório anual de atividades,
II - 1 (um)
Diretor Executivo, responsável por atuar em conjunto com o Diretor Geral nos
casos em que for necessário, propor convênios e operacionalizar as decisões
tomadas pela Diretoria,
III - 1 (um)
Diretor Acadêmico, responsável por promover a elaboração e revisão periódica do
projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Sorocaba e selecionar os
conteúdos acadêmicos e culturais relacionados aos seus objetivos.
§ 1º Incube à Diretoria da Escola do Legislativo
de Sorocaba deliberar de forma colegiada sobre as questões acadêmicas e
administrativas em geral.
§ 2º A Diretoria poderá solicitar a nomeação de
auxiliares especiais, dentre os integrantes do Quadro de Pessoal do
Legislativo, com finalidade e prazo determinados.
§ 3º Os membros da Diretoria deverão possuir
formação de Nível Superior.
Art. 6º Os membros da Diretoria, os auxiliares
especiais e os demais servidores designados para as atividades da Escola do
Legislativo de Sorocaba não terão nenhum acréscimo ou prejuízo à sua
remuneração.
Art. 7º As aulas da Escola do Legislativo de Sorocaba
serão ministradas por Professores integrantes do Quadro de Servidores Públicos
Municipais ou de instituições que tenham estabelecido parcerias ou convênios
com a Câmara Municipal.
§ 1º Os professores da Escola do Legislativo de
Sorocaba deverão ter habilitação acadêmica ou profissional, preferencialmente
com capacitação docente, assim como capacidade técnica e didática suficientes
para a atividade de magistério no âmbito da Escola e no escopo de seus
objetivos.
§ 2º Poderão ser ministradas palestras e
conferências por professores convidados.
Art. 8º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Sorocaba editará atos complementares necessários ao desempenho da Escola do
Legislativo de Sorocaba.
Art. 9º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de janeiro de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
Joel De Jesus
Santana
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 20.01.2017.