LEI Nº 13.288, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Altera as Leis
nº 11.895, de 12 de março de 2019, que dispõe sobre a reorganização da
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras
providências, e nº 6.169, de 8 de junho de 2000, que reorganiza a estrutura
administrativa, institui o Plano de Carreira e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 581/2025 – autoria da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a seguinte função gratificada no anexo único da Lei nº 11.895, de 12 de março de 2019:
Denominação |
Quant. |
Provimento |
Jornada Semana |
Vencimento Base |
Requisitos do Cargo |
DIRETOR DE DIVISÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO |
01 |
Função Gratificada |
40h |
16.073,08 |
Ensino Superior completo |
Art. 2º O inciso II do art. 6º da Lei nº 11.895, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
Art. 3º O inciso III do art. 26 da Lei nº 6.169, de 8 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 26 (...)
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de agosto de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 28.08.2025
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sorocaba, tem por objetivo instituir a Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, bem como ampliar o número de servidores aptos a perceber a gratificação prevista no art. 6º da Lei nº 11.895, de 12 de março de 2019.
Para tanto, a proposta reestrutura a Secretaria de Administração, criando a Divisão de Materiais e Patrimônio, diretamente subordinada ao Secretário, com a finalidade de ampliar a eficiência e o dinamismo do setor, além de aprimorar o controle patrimonial. Também estabelece a remuneração correspondente ao cargo de Diretor de Materiais e Patrimônio, cuja criação será incorporada à Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara.