Ementa: Dispõe sôbre isenção de impostos e taxas de emolumentos para construção de passeios, muros ou pequenas modificações em fachadas de prédios, e dá outras providencias.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/09/1953

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária356/1954 04/01/1954Alteração

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.