Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência do “banheiro família” em shoppings centers, hipermercados, supermercados, galerias, clubes, aeroportos, parques, cinemas, estádios, teatros e locais públicos de grande circulação, no âmbito do Município de Sorocaba.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 07/11/2016


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 98/2016
Nº do Processo:  
Ano do Processo:  

Autoria


Fernando Dini

Observação


Texto Anexo

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária12.479/2022 03/01/2022Alteração

Sobre

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