Ementa: Altera a redação do §5º, do art. 1º, da Lei nº 6.294, de 13 de outubro de 2000, que dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de S.P.D.A. - sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios) normatizado e substituição e retirada de para-raios radioativos, acresce dispositivo à mesma e dá outras providências.