Ementa: Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 3.269, de 2 de maio de 1990, que dispõe sobre a desafetação de imóvel e concede direito real de uso do mesmo, e ao “caput” do Art. 1º da Lei nº 3.683, de 24 de setembro de 1991, que alterou aquela Lei, bem como dá outras providências.