Ementa: Dispõe sôbre isenção de impostos a ex combatentes da Revolução Constitucionalista e da Fôrça Expedicionária.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/06/1962

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.125/1963 04/07/1963Alteração

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