À Comissão de Economia compete dar parecer sobre as proposições que criem ou aumentem despesas; sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária; sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e outras que imediata ou remotamente, direta ou indiretamente, alterem as finanças do Município, acarretem responsabilidades para o erário municipal ou interessem ao crédito público; examinar as demonstrações de contas mensais da Mesa, para colheita de elementos que julgue necessários para eventuais informações ao Plenário; emitir parecer em proposições sobre a regulamentação das atividades ligadas à agricultura, pecuária, indústria e comércio ou serviços, seu desenvolvimento e sua atribuição; realizar as audiências públicas a que se refere o § 4º do Art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para avaliar a execução orçamentária e o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre imediatamente anterior.