RESOLUÇÃO Nº
471, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre
a concessão da “Medalha Ana Abelha” às mulheres que se destaquem como
empreendedoras do município de Sorocaba e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 04/2019, DO EDIL JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
instituída no município de Sorocaba a “Medalha Ana Abelha” de reconhecimento às
mulheres sorocabanas que se destaquem como empreendedoras do município de
Sorocaba ou, ainda que não sorocabanas, se destaquem como empreendedoras no
município de Sorocaba.
Art. 2º
Serão outorgadas 10 (dez) medalhas ao ano, juntamente com o certificado, na
seguinte conformidade:
Art. 2º
Serão outorgadas 20 (vinte) medalhas ao ano, juntamente com o
certificado, na seguinte conformidade: (Redação dada
pela Resolução nº 510/2022)
I – Mulher
Empreendedora que se destaque no meio empresarial, comercial, industrial, do
agronegócio ou de prestação de serviços;
II - Mulher
Empreendedora que se destaque na vida pública ou social comunitária, em órgãos
públicos ou privados, cujas ações sejam voltadas às entidades comunitárias,
religiosas ou sociais, às instituições de ensino, aos órgãos de classe, entre
outros.
Art. 3º A
concessão da homenagem se fará por meio de Decreto Legislativo devidamente
aprovado pelo Plenário da Câmara, de iniciativa de Vereador ou mediante
indicação de entidades, instituições, Poder Executivo, Conselhos Municipais,
Empresas ou Órgãos de Classe.
§ 1º As
indicações deverão estar acompanhadas de um breve currículo que justifique a
concessão da homenagem, considerando que a homenageada tenha ação empreendedora
pelo período mínimo de um ano.
§ 2º As
indicações feitas pelos órgãos previstos no caput serão submetidas à Mesa
Diretora para escolha e apresentação do Projeto de Decreto Legislativo.
§ 3º Cada
vereador poderá propor apenas 1 (uma) iniciativa por ano, podendo ceder, desde
que expresso, a outro vereador. (Acrescido pela Resolução
nº 510/2022)
Art. 4º A
Sessão Solene de entrega das Medalhas será realizada anualmente no mês de
agosto. (Revogado pela Resolução nº 509/2022)
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 6º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogada a Resolução nº 402, de 10 de dezembro de 2013.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de abril de 2019.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 30.04.2019