RESOLUÇÃO Nº  402, DE  10 DE DEZEMBRO DE  2013

(Revogada pela Resolução nº 471/2019) 

 

Dispõe sobre a concessão de medalhas de reconhecimento e agradecimento pelos serviços prestados as mulheres empreendedoras do município de Sorocaba e dá outras providencias.

 

projeto de resolução nº   23/2013, dA Edil NEUSA MALDONADO SILVEIRA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Ficam instituídas no município de Sorocaba medalhas de reconhecimento e agradecimento pelos serviços prestados as Mulheres Empreendedoras deste Município.

 

Art.2º  As medalhas acima referidas, serão outorgadas na seguinte conformidade:

 

I - Mulher Empreendedora: outorgada a uma mulher empreendedora de Sorocaba que se destaque no meio empresarial, comercial, industrial, do agro negócio ou de prestação de serviços;

 

II - Mulher Empreendedora homenageada: outorgada a mulher que busca empreender na vida pública, social e ou comunitária em órgãos públicos ou privados de caráter público, em entidades comunitárias, instituições de ensino, religiosas ou sociais, órgãos de classe, sindicatos patronais ou de trabalhadores, entre outros.

 

Art. 3º  A escolha e a concessão das medalhas de homenagens para o título de Mulher Empreendedora "Ana Abelha" serão realizadas pela Câmara de Vereadores de Sorocaba.

 

Art. 4º  A sessão de entrega das medalhas das homenageadas a que se refere esta Resolução serão realizadas com data a ser designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em evento aberto ao público no mês de agosto de cada ano, por ocasião das comemorações de aniversário do município de Sorocaba, ou eventualmente no mês de março, mês de homenagem ao Dia Internacional da Mulher, limitando a 03 (três) homenagens por categoria ao ano.

 

Parágrafo único. As homenagens deverão ser realizadas através da entrega de Medalha "Ana Abelha" e certificado.

 

Art. 5º  As indicações deverão ser feitas diretamente na secretaria da Câmara de Vereadores de Sorocaba, que terão as seguintes regras de indicações e escolhas das homenageadas com os seguintes critérios:

 

I - deverão considerar que a homenageada resida no mínimo há cinco (05) anos no Município e que tenha ação empreendedora por no mínimo o mesmo período;

 

II - serão realizados através de indicação de entidades, instituições, poder público, através dos conselhos municipais, empresas, órgãos de classe, sindicatos patronais e de trabalhadores;

 

III - cada indicação deverá estar acompanhada de um breve currículo ou histórico, bem como das considerações pelas quais está sendo indicada;

 

IV - cada homenageada poderá ser indicada apenas uma vez em cada categoria, oportunizando assim que mais mulheres sejam homenageadas em seus empreendimentos;

 

V - o critério de escolha das homenageadas caberá ao Poder Legislativo de Sorocaba, através de Mesa Diretora que fará a análise das homenageadas para apreciação final do Plenário da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. Todas as homenagens deverão ser submetidas à apreciação plenária através de Projeto de Decreto Legislativo da Câmara de Vereadores.

 

Art. 6º  Fica o Poder Legislativo de Sorocaba autorizado a realizar as parcerias que se fizerem necessárias para realização das homenagens, bem como da aquisição das medalhas para as homenageadas.

 

Art. 7º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 10 de dezembro de 2013.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

joel de jesus santana

Secretário Geral