RESOLUÇÃO Nº
510, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Modifica a
redação do art. 2º e acrescenta o § 3º ao art. 3º da Resolução
nº 471, de 25 de abril de 2019.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 37/2021, DO EDIL FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Modifica a redação do Art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
Serão outorgadas 20 (vinte) medalhas ao ano, juntamente com o
certificado, na seguinte conformidade:” (NR)
Art. 2º
Acrescenta o § 3º ao Art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
§ 3º Cada
vereador poderá propor apenas 1 (uma) iniciativa por ano, podendo ceder, desde
que expresso, a outro vereador.” (NR)
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de julho de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LUCAS DALMAZO
DOMINGUES
Secretário
Legislativo em substituição
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 14.07.2022.