RESOLUÇÃO Nº
509, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Revoga o Art.
4º da Resolução nº 471, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a concessão da
“Medalha Ana Abelha” às mulheres que se destaquem como empreendedoras do
município de Sorocaba e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 17/2022, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
revogado o Art. 4º da Resolução nº 471, de 25 de abril de 2019,
que dispõe sobre a concessão da “Medalha Ana Abelha” às mulheres que se
destaquem como empreendedoras do município de Sorocaba e dá outras
providências.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de julho de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LUCAS DALMAZO
DOMINGUES
Secretário
Legislativo em substituição
Esse texto
não substitui o publicado no DOM em 11.07.2022.