RESOLUÇÃO Nº
535, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a
redação dos Anexos I e II da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá
outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 20/2023, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica acrescentado o item 61 e alterados os itens 12, 14, 27 e 43 previstos pelo
Anexo I da Resolução nº 517, de 08 de janeiro de 2023,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Item |
Denominação do cargo |
Quantidade |
Forma de Provimento |
Jornada Semanal |
Requisitos do Cargo |
12 |
Assessor Parlamentar |
77 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior completo |
14 |
Chefe de Gabinete |
25 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior completo |
27 |
Comprador |
1 |
Efetivo |
30 |
Ensino Médio completo |
43 |
Mestre de Cerimônias |
8 |
Efetivo |
30 |
Ensino Superior completo em Jornalismo,
Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Rádio e TV ou em Comunicação
Social nas habilitações retromencionadas |
61 |
Diretor de Divisão de Rádio e TV |
1 |
Função Gratificada (privativo de servidor efetivo) |
40 |
Ensino Superior completo em Comunicação
Social, Rádio e TV, Marketing, Publicidade e Propaganda ou Jornalismo e
registro na DRT. |
Art. 2º
As súmulas de atribuições dos cargos de Agente de Apoio Legislativo II e de
Técnico em Informática, previstas no Anexo
II da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a
seguinte redação:
AGENTE
DE APOIO LEGISLATIVO II
Abastecer
os setores administrativos e gabinetes com água e insumos relativos ao café;
executar a limpeza e a higienização dos bebedouros, aparelhos de micro-ondas e
máquinas de café; bem como providenciar o descongelamento e limpeza dos
frigobares; regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara e outras
atividades compatíveis com o cargo.
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA
Atender
às demandas das diversas áreas, orientando-as para a correta utilização do
hardware e do software; configurar equipamentos dos usuários; instalar
equipamentos de informática e softwares; elaborar, atualizar e manter a
documentação técnica necessária para a operação e manutenção dos equipamentos,
dos programas/soluções, e dos sistemas operacionais em ambiente de
microinformática; planejar e executar manutenção preventiva de hardware e
software em equipamentos de microinformática; auxiliar os Analistas de Sistema
na elaboração de descritivos técnicos para aquisição de equipamentos de
microinformática e softwares de prateleira e na elaboração descritivo técnico
para aquisição de componentes para a manutenção de equipamentos de
microinformática como memórias, dispositivos de armazenamento, periféricos,
fontes de alimentação, unidades de CD/DVD, entre outros; quando necessário,
realizar tarefas em ambiente de microinformática como criação de macros em
documentos, rotinas de automação de tarefas no sistema operacional, entre
outros; executar manutenções de menor complexidade dos equipamentos em ambiente
de microinformática fora de garantia como troca de memória, troca de HD,
limpeza, troca de fonte de alimentação, troca de unidades de CD/DVD,
periféricos, entre outros; solicitar, acompanhar e gerenciar manutenção dos
equipamentos de microinformática em garantia; solicitar, acompanhar e gerenciar
manutenção de maior complexidade dos equipamentos em ambiente de
microinformática como reparação em componentes eletrônicos, troca de placa mãe,
troca de componentes específicos da marca do equipamento, entre outros;
diagnosticar problemas em impressoras; executar manutenções de menor
complexidade em impressoras como: resolver atolamento de papel, troca de
suprimentos, limpeza externa, entre outros; solicitar, acompanhar e gerenciar
manutenções de maior complexidade em impressoras como: troca de componentes,
limpeza interna, entre outros; diagnosticar problemas de comunicação de redes
de computadores; corrigir problemas de comunicação de redes de computadores
relacionados a má configuração ou mau funcionamento do sistema operacional em
ambiente de microinformática; realizar manutenção de menor complexidade na rede
física de computadores como: crimpagem de conectores e confecção de patch cord;
acompanhar a execução de manutenção de maior complexidade na rede de
computadores como instalação de pontos adicionais, manutenção na infraestrutura
de rede, entre outros; executar outras funções compatíveis com seu cargo. (Suspenso
pela Resolução nº 536/2024)
Art. 3º
Fica extinto o cargo de Chefe do Serviço de Copa, previsto item 23 do Anexo
I da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023. (Suspenso
pela Resolução nº 536/2024)
Art. 4º
Ficam extintos na vacância os cargos de Almoxarife e Digitador, previstos nos
itens 04 e 34 do Anexo
I da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023.
Art. 5º
Fica criada a função gratificada de Diretor de Divisão de Rádio e TV (privativo
de servidor efetivo), subordinado ao Secretário de Comunicação Institucional,
com classe salarial do Grupo CC07.
§ 1º A
forma de provimento, jornada e requisitos do Diretor de Divisão de Rádio e TV
são os estabelecidos no art. 1º desta Resolução.
§ 2º Fica
acrescentado ao Anexo
II da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, a súmula de atribuições
do cargo previsto no caput deste artigo:
Diretor de
Divisão de Rádio e TV: Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar
as atividades da Divisão de Rádio e TV, segundo as diretrizes da Secretaria de
Comunicação Institucional; organizar as unidades subordinadas; convocar e
reunir, quando necessário, sob sua coordenação, o Coordenador de TV Legislativa
e o Supervisor de Rádio e demais subordinados à Divisão; propor programas de
treinamento da Divisão, bem como indicar os servidores que dele farão parte;
aprovar escala de férias e indicar substituição dos servidores da Divisão;
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Art. 6º
Fica alterada a denominação “Secretaria Legislativa” por “Secretaria Jurídica e
Legislativa” em todos os dispositivos da Resolução nº
322, de 18 de setembro de 2007.
Art. 7º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos Arts.
2º e 3º que entram em vigor em 15 de fevereiro de 2024.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de dezembro de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada
na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 15.12.2023.