RESOLUÇÃO Nº 471, DE 25 DE ABRIL DE 2019.


Dispõe sobre a concessão da “Medalha Ana Abelha” às mulheres que se destaquem como empreendedoras do município de Sorocaba e dá outras providências.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº   04/2019, DO EDIL JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º Fica instituída no município de Sorocaba a “Medalha Ana Abelha” de reconhecimento às mulheres sorocabanas que se destaquem como empreendedoras do município de Sorocaba ou, ainda que não sorocabanas, se destaquem como empreendedoras no município de Sorocaba.


Art. 2º Serão outorgadas 10 (dez) medalhas ao ano, juntamente com o certificado, na seguinte conformidade:


Art. 2º  Serão outorgadas 20 (vinte) medalhas ao ano, juntamente com o certificado, na seguinte conformidade: (Redação dada pela Resolução nº 510/2022)


I – Mulher Empreendedora que se destaque no meio empresarial, comercial, industrial, do agronegócio ou de prestação de serviços;


II - Mulher Empreendedora que se destaque na vida pública ou social comunitária, em órgãos públicos ou privados, cujas ações sejam voltadas às entidades comunitárias, religiosas ou sociais, às instituições de ensino, aos órgãos de classe, entre outros.


Art. 3º A concessão da homenagem se fará por meio de Decreto Legislativo devidamente aprovado pelo Plenário da Câmara, de iniciativa de Vereador ou mediante indicação de entidades, instituições, Poder Executivo, Conselhos Municipais, Empresas ou Órgãos de Classe.


§ 1º As indicações deverão estar acompanhadas de um breve currículo que justifique a concessão da homenagem, considerando que a homenageada tenha ação empreendedora pelo período mínimo de um ano.


§ 2º As indicações feitas pelos órgãos previstos no caput serão submetidas à Mesa Diretora para escolha e apresentação do Projeto de Decreto Legislativo.


§ 3º Cada vereador poderá propor apenas 1 (uma) iniciativa por ano, podendo ceder, desde que expresso, a outro vereador. (Redação dada pela Resolução nº 510/2022)


Art. 4º A Sessão Solene de entrega das Medalhas será realizada anualmente no mês de agosto. (Revogado pela Resolução nº 509/2022)


Art. 5º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Resolução nº 402, de 10 de dezembro de 2013.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de abril de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.04.2019