RESOLUÇÃO Nº 309, DE 30 DE MAIO DE 2006.

(Revogada pela Resolução nº 437/2016)

 

Institui o Diploma Mulher-Cidadã SALVADORA LOPES e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2006 – DA EDIL TÂNIA BACCELLI

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica instituído o Diploma Mulher-Cidadã SALVADORA LOPES, destinado a agraciar mulheres que no Município tenham contribuído para o pleno exercício da cidadania, na defesa dos direitos da mulher e questões do gênero.

 

Art. 2º O Diploma será conferido, anualmente, durante Sessão Solene da Câmara Municipal, especialmente convocada para este fim, a realizar-se durante as atividades referentes ao Dia Internacional da Mulher, 8 de março, e agraciará cinco mulheres de diferentes áreas.

 

Art. 2º  O Diploma será conferido anualmente e agraciará cinco mulheres de diferentes áreas. (Redação dada pela Resolução nº 369/2011)

 

Art. 3º A indicação da candidata ao Diploma deverá ser encaminhada à Mesa da Câmara Municipal acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa, até 1º de novembro do ano anterior.

 

Art. 3º A indicação da candidata ao Diploma deverá ser encaminhada à Mesa da Câmara Municipal acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa no período de 1º de novembro a 15 de dezembro do ano anterior. (Redação dada pela Resolução nº 318/2007) 

 

Art. 4º  Para proceder a apreciação das indicações e à escolha das agraciadas, será constituído o Conselho do Diploma Mulher-Cidadã SALVADORA LOPES, composto por um representante de cada partido político com assento na Câmara Municipal.

 

Art. 5º  O conselho escolherá dentre seus integrantes o presidente dos trabalhos.

 

Art. 6º Os nomes das agraciadas serão enviados à Mesa Diretora desta Casa de Leis, devendo esta, colocar o respectivo Projeto de Decreto Legislativo para votação em Plenário até o 15º dia do mês de fevereiro subsequente.

 

Art. 7º  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de maio de 2006.

 

WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.