RESOLUÇÃO Nº 309, DE 30 DE MAIO DE
2006.
(Revogada pela Resolução nº 437/2016)
Institui o Diploma Mulher-Cidadã
SALVADORA LOPES e dá outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2006 – DA
EDIL TÂNIA BACCELLI
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Diploma Mulher-Cidadã
SALVADORA LOPES, destinado a agraciar mulheres que no Município tenham
contribuído para o pleno exercício da cidadania, na defesa dos direitos da
mulher e questões do gênero.
Art. 2º O Diploma será conferido,
anualmente, durante Sessão Solene da Câmara Municipal, especialmente convocada
para este fim, a realizar-se durante as atividades referentes ao Dia
Internacional da Mulher, 8 de março, e agraciará cinco mulheres de diferentes
áreas.
Art. 2º O Diploma será conferido anualmente e
agraciará cinco mulheres de diferentes áreas. (Redação dada pela Resolução nº 369/2011)
Art. 3º A indicação da candidata ao
Diploma deverá ser encaminhada à Mesa da Câmara Municipal acompanhada do
respectivo curriculum vitae e de justificativa, até 1º de novembro do ano
anterior.
Art. 3º A indicação da candidata ao
Diploma deverá ser encaminhada à Mesa da Câmara Municipal acompanhada do
respectivo curriculum vitae e de justificativa no período de 1º de novembro a
15 de dezembro do ano anterior. (Redação dada pela Resolução nº 318/2007)
Art. 4º Para proceder a apreciação das indicações e à
escolha das agraciadas, será constituído o Conselho do Diploma Mulher-Cidadã
SALVADORA LOPES, composto por um representante de cada partido político com
assento na Câmara Municipal.
Art. 5º O conselho escolherá dentre seus integrantes
o presidente dos trabalhos.
Art. 6º Os nomes das agraciadas serão
enviados à Mesa Diretora desta Casa de Leis, devendo esta, colocar o respectivo
Projeto de Decreto Legislativo para votação em Plenário até o 15º dia do mês de
fevereiro subsequente.
Art. 7º As despesas com a execução desta Resolução
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de
maio de 2006.
WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.