RESOLUÇÃO Nº
369, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.
Altera o Art.
2º da Resolução nº 309, de 30 de maio de 2006, que institui o Diploma Mulher -
Cidadã SALVADORA LOPES e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 03/2011, DA EDIL NEUSA MALDONADO SILVEIRA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 2º da Resolução nº 309, de maio de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º O Diploma será conferido anualmente e
agraciará cinco mulheres de diferentes áreas." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de agosto de
2011.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.