RESOLUÇÃO Nº 369, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.

(Vide Resolução nº 437/2016)

 

Altera o Art. 2º da Resolução nº 309, de 30 de maio de 2006, que institui o Diploma Mulher - Cidadã SALVADORA LOPES e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2011, DA EDIL NEUSA MALDONADO SILVEIRA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 2º da Resolução nº 309, de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  O Diploma será conferido anualmente e agraciará cinco mulheres de diferentes áreas." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,  02 de agosto de 2011.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.