RESOLUÇÃO Nº 437, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

 

Institui o Diploma Mulher-Cidadã SALVADORA LOPES e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016, A EDIL NEUSA MALDONADO SILVEIRA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica instituído o Diploma Mulher-Cidadã SALVADORA LOPES, destinado a agraciar mulheres que no Município tenham contribuído para o pleno exercício da cidadania, na defesa dos direitos da mulher e questões do gênero.

 

Parágrafo único. O Diploma será concedido na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, 8 de março.

 

Art. 2º  O Diploma será conferido anualmente e agraciará até cinco mulheres de diferentes áreas.

 

Art. 2º  O Diploma Mulher-Cidadã SALVADORA LOPES será conferido anualmente e agraciará até 10 (dez) mulheres de diferentes áreas. (Redação dada pela Resolução nº 468/2018)

 

Art. 3º  A indicação da candidata ao Diploma deverá ser encaminhada à Mesa da Câmara Municipal acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa até o dia 15 de dezembro do ano anterior.

 

Art. 3º O Projeto de Decreto Legislativo para a concessão do Diploma Mulher-Cidadã SALVADORA LOPES, deverá ser protocolado de 1º de agosto até o dia 15 de dezembro do ano anterior, com o respectivo curriculum vitae ou narrativa biográfica da homenageada, além de justificativa da proposição. (Redação dada pela Resolução nº 468/2018)

 

Art. 4º  Os nomes das agraciadas serão escolhidos pela Mesa Diretora desta Casa de Leis, devendo esta colocar o respectivo Projeto de Decreto Legislativo para votação em Plenário. (Revogado pela Resolução nº 468/2018)

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Resolução nº 309, de 30 de maio de 2006.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 10 de março de 2016.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.03.2016.