RESOLUÇÃO Nº
437, DE 10 DE MARÇO DE 2016.
Institui o
Diploma Mulher-Cidadã SALVADORA LOPES e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 01/2016, A EDIL NEUSA MALDONADO SILVEIRA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Diploma Mulher-Cidadã
SALVADORA LOPES, destinado a agraciar mulheres que no Município tenham
contribuído para o pleno exercício da cidadania, na defesa dos direitos da
mulher e questões do gênero.
Parágrafo
único. O Diploma será concedido na semana em que se comemora o Dia
Internacional da Mulher, 8 de março.
Art.
2º O Diploma será conferido anualmente e
agraciará até cinco mulheres de diferentes áreas.
Art. 2º O Diploma Mulher-Cidadã SALVADORA LOPES será
conferido anualmente e agraciará até 10 (dez) mulheres de diferentes áreas. (Redação dada pela Resolução nº 468/2018)
Art.
3º A indicação da candidata ao Diploma
deverá ser encaminhada à Mesa da Câmara Municipal acompanhada do respectivo
curriculum vitae e de justificativa até o dia 15 de dezembro do ano anterior.
Art. 3º O
Projeto de Decreto Legislativo para a concessão do Diploma Mulher-Cidadã
SALVADORA LOPES, deverá ser protocolado de 1º de agosto até o dia 15 de
dezembro do ano anterior, com o respectivo curriculum vitae ou narrativa
biográfica da homenageada, além de justificativa da proposição. (Redação dada pela Resolução nº 468/2018)
Art.
4º Os nomes das agraciadas serão
escolhidos pela Mesa Diretora desta Casa de Leis, devendo esta colocar o
respectivo Projeto de Decreto Legislativo para votação em Plenário. (Revogado pela Resolução nº 468/2018)
Art. 5º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogada a Resolução
nº 309, de 30 de maio de 2006.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 10 de março de 2016.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 18.03.2016.