RESOLUÇÃO Nº 318, DE 24 DE MAIO DE 2007.

(Vide Resolução nº 437/2016)

 

Altera o Art. 3º da Resolução nº 309, de 30 de maio de 2006, que institui o Diploma Mulher-Cidadã SALVADORA LOPES e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2006 - DA EDIL TÂNIA BACCELLI

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Art. 3º da Resolução nº 309, de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A indicação da candidata ao Diploma deverá ser encaminhada à Mesa da Câmara Municipal acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa no período de 1º de novembro a 15 de dezembro do ano anterior." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de dezembro de 2007.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.