RESOLUÇÃO Nº
294, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004.
Dispõe sobre
a concessão de revisão geral aos subsídios dos Vereadores nos termos do inciso
X, do Art. 37, da Constituição Federal.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 01/2004 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual
equivalente a 9,5% (nove e meio por cento) sobre os subsídios dos Vereadores
fixados pela Resolução nº 286, de 15 de
julho de 2003, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal,
considerado o índice de revisão anual concedido
aos servidores públicos através das Leis nºs 6.861, de 16 de julho de 2003 e 6.862, de 16 de julho de 2003, a
partir de 01 de janeiro de 2004.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior será
acrescido do percentual de 2,89% (dois por cento e oitenta e nove centésimos)
referente à inflação verificada no período de maio a dezembro de 2003, nos
termos das Leis Municipais nºs 6.958 e 6.959 ambas de 13 de fevereiro de 2004.
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de fevereiro de 2004.
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.